As recentes decisões do STJ, ao reconhecerem a alíquota zero como espécie de isenção, restauram a coerência sistêmica do regime não cumulativo 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O regime não cumulativo do PIS e da Cofins convive, por mais de duas décadas, com uma controvérsia que penaliza de modo particular o setor de refeições coletivas: a aquisição de insumos beneficiados pela alíquota zero das contribuições, como os gêneros alimentícios listados na Lei nº 10.925/04, gera direito ao crédito quando o produto resultante é vendido em operação tributada? A Receita Federal (RFB) e a jurisprudência respondia negativamente. Esse cenário, no entanto, mudou em 2025.
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