No setor varejista, estratégias comerciais como descontos e bonificações fazem parte do dia a dia e são essenciais para impulsionar vendas. No entanto, o que muitas empresas ainda não mensuram é o potencial impacto tributário dessas práticas.

Imagine uma rede de lojas que realiza a clássica promoção "leve 3, pague 2". Do ponto de vista comercial, há um claro desconto concedido pelo fornecedor ao seu adquirente. A questão tributária, porém, é outra: o valor da mercadoria "gratuita" deve ou não compor a base de cálculo de PIS/COFINS? Dependendo da resposta, aquilo que foi pensado como estratégia de aumento de vendas pode resultar em maior carga tributária.

Outro exemplo comum é o das bonificações concedidas por fornecedores ao varejista — como o envio de mercadorias adicionais sem custo, atrelado a metas de compra. Na prática, o varejista amplia seu estoque sem desembolso imediato. Mas surge a dúvida: esse ganho configura receita tributável para fins de PIS/COFINS? Caso positivo, o benefício comercial pode se converter em ônus fiscal.

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