Revendedores não podem usar créditos de PIS/Cofins do período de alíquota zero das contribuições O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que revendedores de combustíveis não têm direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins durante o período em que a alíquota das contribuições foi reduzida a zero para os produtores e importadores do setor. Os revendedores não pagam PIS e Cofins porque o setor é sujeito ao regime de monofasia - quando o tributo de toda a cadeia é recolhido por uma única empresa e todas as demais ficam isentas.

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