Imagine uma mulher cega, um menino com síndrome de Down, uma adolescente surda e um idoso cadeirante. São pessoas completamente diferentes. Mesmo assim, dizemos que todos são do mesmo grupo, o das pessoas com deficiência.
A definição que juntou todos sob o mesmo guarda-chuva está na convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas de 2006. O texto, incorporado à Constituição brasileira, diz que pessoa com deficiência é aquela que, devido a um impedimento físico, sensorial, mental ou intelectual de longa duração, enfrenta barreiras que podem obstruir a participação plena na sociedade.
Ou seja, deficiência é questão de enfrentar barreiras. Nós as conhecemos bem, desde o olhar paternalista logo ao sairmos de casa até a falta de condições para podermos andar nas ruas com segurança, termos acesso pleno à informação, à mesma qualidade de ensino que as demais pessoas, etc.
Tratar de pessoas com deficiência como grupo uniforme é uma estratégia política, para que juntos se possa buscar inserção na sociedade. E, apesar de ainda faltar muito para uma sociedade justa, há avanços. Em 1991, o Brasil criou a Lei de Cotas para colocar as pessoas com deficiência no mercado de trabalho e, em 2015, sancionou a Lei Brasileira de Inclusão, que tratou de uma série de outros direitos.








