O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta segunda-feira 3, que o benefício de isenção fiscal na compra de automóveis previsto pela reforma tributária deve ser estendido a todas as pessoas com deficiência e autismo, incluindo os casos de grau leve e de nível 1 de suporte. A avaliação ocorreu por meio de duas ações sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Entidades como a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência e o Instituto Oceano Azul questionaram os trechos da lei que limitavam a concessão aos quadros moderados, graves ou severos, apontando que tal exigência deixava desassistidos indivíduos com dificuldades reais de mobilidade.
Ao analisar o caso, Moraes votou pela inconstitucionalidade de dispositivos que excluíam estes grupos, posicionamento que foi seguido pelos demais colegas do tribunal, previstos na Lei Complementar 214/2025. A norma limitava a aplicação da alíquota zero dos impostos IBS e CBS às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e com TEA de nível moderado ou grave.
Desta forma, expressões que restringiam o acesso foram retiradas da norma, permitindo que a regra alcance autistas com suporte leve e cidadãos com deficiência mental leve, desde que cumpram os demais critérios fixados em lei.








