A decisão é importante por ser de mérito e uma das primeiras da Justiça Federal sobre o assunto Thaís F. Françoso: “Sentença proferida pela Justiça Federal é um marco importante” — Foto: Gabriel Reis/Valor Uma sentença da Justiça Federal de São Paulo permite o abatimento do valor total das despesas com escola regular para criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do cálculo do Imposto de renda da Pessoa Física (IRPF). Normalmente, nesses casos, a Receita Federal só permite aos pais deduzir do imposto os gastos com escola especial. Cabe recurso.
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