Ultimamente vem se observando uma banalização do instituto jurídico da recuperação judicial. Esse método de reestruturação, previsto na Lei 11.101/2005, vem sendo utilizado por alguns de forma distorcida para dar calote, perdendo o caráter de medida excepcional para crises financeiras graves.

Para pessoas mal-intencionadas, é uma oportunidade de reduzir drasticamente o endividamento. Quando isso acontece, não é só o conjunto de credores que sai no prejuízo, mas também o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A fraude em recuperação judicial pode ocorrer quando uma empresa se utiliza do procedimento de forma desonesta, ocultando patrimônio, criando falsos credores, transferindo ativos ou buscando apenas reduzir a dívida.

O ponto-chave da recuperação consiste no deságio, que é justamente o desconto percentual que será aplicado sobre o valor original da dívida. Em alguns casos, a devedora pode propor, por exemplo, pagar 30% de uma dívida original, gerando um deságio de 70%.

Essa redução dos débitos repercute de diferentes formas na arrecadação do INSS, cuja fonte de custeio se estrutura em verbas salariais e receitas de empresas.