A Lei de Concessões completou 30 anos; a Lei de PPPs, mais de 20. Sempre defendi que ambas fossem mantidas tanto quanto possível intactas: cada alteração de texto, ainda que bem-intencionada, rompe fios da teia de segurança jurídica tecida por décadas de contratos, de regulação e de jurisprudência —e reabre discussões que custaram anos para se fechar.
Há, porém, um fato incontornável: a pretensão reformista é uma constante da vida legislativa brasileira. A cada legislatura surgem projetos que se propõem a modernizar ou reescrever o marco das concessões e das parcerias público-privadas —há um em tramitação no Senado neste momento.
A pergunta relevante deixou de ser se haverá mudança, e passou a ser em que direção ela se dará e com que qualidade técnica será feita.O risco é conhecido. Quando a reforma vem sem o conhecimento acumulado da prática dos projetos e sem a técnica legislativa que a matéria exige —como ocorreu com a nova Lei de Licitações, de 2021—, o dano é duplo: perde-se a estabilidade construída em torno do texto antigo e não se ganha, em troca, solução para os problemas reais.
Diante desse quadro, e com a experiência de três décadas na modelagem, na contratação e na regulação de projetos de infraestrutura, decidi fazer a contribuição possível de quem defende a estabilidade num ambiente que pressiona por mudança: apontar a direção.









