Para Ronei Glanzmann, do Moveinfra, aprovação é essencial para destravar investimento de R$ 500 bilhões Foto: Eduardo Saraiva/A2img - 20/10/2015Brasília - O projeto de lei (PL) 2.373/2025, que institui o novo marco legal das concessões, foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio de 2025, mas está parado na mesa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), desde então esperando ser pautado para votação no plenário da Casa.PUBLICIDADEA proposta, que já foi classificada como uma das prioridades do governo Lula no Congresso, promove uma divisão de riscos entre Estado e empresas, é vista como mais objetiva e flexibiliza regras para atrair investimentos privados em infraestrutura e serviços públicos.Associações do setor e congressistas pedem ao presidente da Casa que “retire a pauta da gaveta” e faça com que ela tramite. Alcolumbre sequer definiu quem será o relator do texto no Senado para que ele seja encaminhado para uma comissão temática que realizará sua análise e irá sugerir eventuais ajustes no texto.Pedidos de audiências não foram atendidosO economista e diretor-executivo do Moveinfra, Ronei Glanzmann, afirma que o fórum, que representa companhias de infraestrutura do Brasil, já fez dois pedidos de audiência com Alcolumbre para tratar do assunto. Pedidos ainda sem resposta.Segundo Glanzmann, o PL parado no Senado é uma surpresa, uma vez que o texto foi bem acordado na Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e poderia “passar fácil” na Casa Alta.Publicidade“A gente imaginava que ia ser fácil de passar, porque já estava tudo discutido e rediscutido na Câmara, inclusive já tinha, mais ou menos na época, uma indicação para o relator. Acabou que o Alcolumbre não avançou com esse projeto. Acabou que ficou na gaveta”, afirmou à Coluna.Para o diretor, a aprovação do texto será essencial para que o Brasil consiga o volume de investimento de R$ 500 bilhões necessários para o avanço de projetos de concessão estratégicos nos próximos anos. Para ele, a definição em lei que possibilita que o governo aporte recursos da União com garantia de retorno dará mais confiança ao investidor estrangeiro para atuar no Brasil, uma vez que tira “do governo de plantão” a interpretação de medidas estruturantes.“A lei que esperamos fala exatamente sobre segurança jurídica. Você tem dispositivos que vão melhorando e dando mais robustez para quem investe. A gente tem que pensar que parte desse recurso de investimentos vem do exterior. Os chineses, por exemplo, vão olhar e não vão querer o Brasil sem previsão legal”, disse.Frente parlamentar pediu ‘especial atenção’Internamente, a Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (Frenlogi), presidida pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), enviou um ofício ao presidente da Casa pedindo “especial atenção” para o envio do PL para as comissões competentes no Senado para que possa ser analisado.Fagundes argumenta que o PL será essencial para obras de integração logística, como a Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico). “Solicito que determine, com a brevidade possível, a distribuição da matéria à comissão ou às comissões competentes. A tramitação permitirá ao Senado Federal aprofundar o debate sobre instrumentos capazes de fortalecer a infraestrutura nacional e atrair capital privado”, afirma o senador em ofício. De acordo com o gabinete de Fagundes, a manifestação também segue sem resposta.PublicidadeProcurado, Alcolumbre não respondeu à reportagem. Segundo apurou a Coluna, alguns articuladores dizem que o presidente do Senado ainda vê no texto definições que julga que deveriam ser da competência exclusiva das agências reguladoras, como o reequilíbrio cautelar de contratos. De acordo com essas fontes, ele avalia que o setor de concessões está funcionando sem o texto, então não haveria tamanha urgência para a tramitação.O projetoCONTiNUA APÓS PUBLICIDADENas PPPs, o texto incorpora contas vinculadas e regras sobre interrupção/redução do serviço por inadimplência do parceiro público (se previsto), esclarece o que entra no cálculo de despesas continuadas e reforça limites fiscais. Exige atualização dos estudos quando a assinatura do contrato ocorrer após 24 meses do edital e mantém exigência de autorização legislativa específica para concessões patrocinadas em que mais de 85% da remuneração do privado venha do poder público.Outra mudança relevante é a expansão de instrumentos de governança financeira e garantias contratuais, como as “contas vinculadas” para gerir recursos relacionados à execução, fiscalização, mitigação de riscos, recomposição do equilíbrio e indenizações/garantias. O texto permite aporte de recursos públicos em favor da concessionária para obras e bens reversíveis, com pagamento vinculado a medições e metas, inclusive com aporte em bens avaliáveis, e prevê regras para garantias e gestão desses recursos.O PL fortalece instrumentos de solução de controvérsias ao determinar expressamente o uso de meios alternativos como arbitragem, mediação, conciliação e comitês de disputa, alinhando concessões às práticas mais comuns em contratos complexos de infraestrutura. Também cria a figura do “verificador independente” para avaliação de conformidade ou desempenho de projetos, obras e serviços, podendo ser contratado e pago pelo poder concedente ou pela concessionária.Outra mudança é o reforço da “repartição objetiva de riscos” nos contratos de concessão e permissão. O projeto exige que o edital já traga a alocação de riscos entre as partes e determina que essa matriz de riscos valha inclusive para eventos supervenientes e de força maior, reduzindo discussões posteriores sobre quem arca com prejuízos e custos inesperados.PublicidadeO texto amplia e detalha mecanismos para lidar com desequilíbrios econômico-financeiros. Cria regras mais formais para pedidos de reequilíbrio (com exigência de identificação precisa do evento, documentos e prazo prescricional de cinco anos), determina deveres de boa-fé no procedimento com possibilidade de multa por condutas abusivas, autoriza medidas cautelares para reduzir impactos enquanto o reequilíbrio é apurado e lista formas de recomposição (pagamento, ajuste tarifário, ajuste de obrigações, uso de contas vinculadas e alteração de prazo, deixando claro que extensão para reequilíbrio não é “prorrogação” comum do contrato).Esta notícia foi publicada na Broadcast+ no dia 20/05/2026, às 09:37A Broadcast+ é uma plataforma líder no mercado financeiro com notícias e cotações em tempo real, além de análises e outras funcionalidades para auxiliar na tomada de decisão.Para saber mais sobre a Broadcast+ e solicitar uma demonstração, acesse.