A Justiça de São Paulo anulou o decreto estadual nº 65.274/2020, que transferiu para a Fundação Florestal atribuições de pesquisa científica que pertenciam ao extinto Instituto Florestal. Agora, a gestão de estudos, áreas experimentais e todo o patrimônio científico do antigo órgão serão competência do IPA (Instituto de Pesquisas Ambientais).

A sentença é da 2ª Vara de Fazenda Pública e foi proferida pela juíza Erika Folhadella Costa em ação civil pública apresentada pelo Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental. A magistrada considerou que a gestão João Doria extrapolou os limites da lei, já que um decreto serve apenas para executar ou regulamentar uma legislação existente, e não criar novas atribuições.

A decisão também aponta que a competência da Fundação Florestal é a de "contribuir para a conservação e subsidiar a pesquisa pertinente" e que o órgão deve atuar segundo planos aprovados pelos institutos ambientais.

Costa proíbe ainda que o estado paulista altere a estrutura de pesquisa e as linhas científicas anteriormente vinculadas aos Institutos de Pesquisa Florestal, Geológico e de Botânica, que foram extintos, sem a anuência e estudos técnicos dos conselhos ambientais.

A sentença, no entanto, não reverte a extinção desses órgãos, que foram incorporados à estrutura do IPA.