O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que permitia níveis mais altos de barulho em obras da construção civil na capital.

Por decisão unânime, o Órgão Especial da corte considerou que a prefeitura não poderia criar regras mais permissivas do que as previstas em normas nacionais de proteção ambiental. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Editado em 2021, o decreto autorizava ruídos de até 85 decibéis durante o dia e 59 decibéis à noite em canteiros de obras. Também dispensava algumas etapas da construção, como terraplanagem, fundações e demolições, de respeitar esses limites. Obras públicas e atividades de carga e descarga em determinados horários também tinham tratamento diferenciado.

No julgamento, os desembargadores entenderam que a prefeitura foi além do que a legislação permite ao flexibilizar regras já definidas em âmbito federal. Segundo o relator do caso, desembargador Ademir Benedito, uma cidade não pode adotar padrões de proteção ambiental inferiores aos estabelecidos nacionalmente.

Em um dos trechos do acórdão, ele afirma que "nada justifica que o interesse local na conservação ambiental seja menor do que aquele de outros entes federativos" e que os moradores de São Paulo não devem ser submetidos a níveis de ruído maiores do que os aceitos em outras cidades.