A Justiça de São Paulo declarou inconstitucional nesta quarta-feira (17) a maioria das alterações no Plano Diretor da capital paulista feitas em dezembro de 2024, exceto quatro artigos referentes à expansão de aterro sanitário de São Mateus. A obra na zona leste era o objeto da versão original do projeto de lei, cujo texto foi alterado pelos vereadores, com sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Parte dos trechos derrubados pela decisão, de 2ª instância, liberava o "direito real de laje", que permite a "venda" do espaço aéreo sobre equipamentos de infraestrutura ao setor privado. Com a mudança, o mercado imobiliário podia construir prédios privados sobre terminais de ônibus e estações de trem e metrô, além de criar estacionamentos e passagens subterrâneas nos subsolos.
Como mostrou a Folha, esse tipo de obra havia chamado a atenção do consórcio vencedor da PPP (Parceria Público-Privada) da nova sede do governo. O grupo MEZ-RZK Novo Centro estudava construir apartamentos para parte das famílias de imóveis desapropriados para a implantação do centro administrativo sobre o futuro terminal Luz, a ser erguido ao lado da estação homônima, na região central.
A decisão atendeu parcialmente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, do MP-SP (Ministério Público de São Paulo). Por determinação dos desembargadores, contudo, impactará apenas futuras deliberações no âmbito municipal, sem retroagir a empreendimentos eventualmente já aprovados pela Prefeitura.







