A diretoria da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) propôs a concessão de medida cautelar para suspender norma da Codeba (Companhia das Docas do Estado da Bahia) que exige apresentação de relatório de gestão ambiental portuária de água de lastro para autorizar atracação de navios. A decisão atende pedido da Centronave (Centro Nacional de Navegação Transatlântica) e da ABAC (Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem).
Em nome de suas associadas, as duas entidades reclamam da demanda feita pela administradora dos portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus. O documento deve ser emitido por empresas privadas credenciadas pela Codeba. A contestação é que não seria de competência da estatal e sim, da Marinha, legislar sobre o tema.
Água de lastro é captada no mar e armazenada nos reservatórios das embarcações para garantir sua estabilidade e operacionalidade durante os procedimentos de atracação. As associações alegam que se trata da criação de um custo operacional e burocrático adicional para cada escala de navios, o que não teria respaldo na legislação. A visão é corroborada pela Antaq.
Existe a preocupação ambiental. A água de lastro, trazida do porto de origem e descartada na chegada, pode conter vírus, bactérias e espécies prejudiciais ao ecossistema.









