O recurso foi interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais (Sindágua) Cade admite recurso contra privatização da Copasa que questiona atuação da Equatorial em saneamento — Foto: Divulgação O relator do processo que analisa a privatização da Copasa no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), José Levi, admitiu, nesta sexta-feira (24), um recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais (Sindágua). O recurso questiona a aprovação sem restrições dada pela Superintendência-Geral da autarquia à aquisição de 30% das ações da Copasa pela Equatorial, após uma análise em rito sumário. Esse tipo procedimento é mais simplificado e reservado a operações que “tenham menor potencial ofensivo à concorrência”, conforme a resolução nº 33, de abril de 2022. Segundo o parecer da Superintendência-Geral, a análise da privatização foi enquadrada em rito sumário em razão da hipótese de que a adquirente, ou seja, a Equatorial, não participava, antes do ato, do mercado de saneamento básico. O grupo é descrito no parecer do Cade como atuante nos “segmentos de geração, distribuição e comercialização de energia elétrica e, de forma limitada, nos segmentos de saneamento básico, restrito ao Estado do Amapá, e de serviços de telecomunicações”. O Sindágua alega que a análise não poderia ter ocorrido sob rito sumário porque a Equatorial já atuava no mercado de saneamento básico, não apenas no Amapá, mas também por meio da Sabesp, em São Paulo. O grupo tornou-se acionista de referência da companhia paulista na privatização, em julho de 2024. No despacho desta sexta-feira (24), o relator observa, sem entrar no mérito da questão, a alegação do sindicato de que a “operação desperta preocupações concorrenciais, especialmente, decorrentes da participação societária do Grupo Equatorial na Sabesp, que teria sido omitida pelas requerentes no ato de notificação”. Ele intimou a Equatorial e a Copasa a se manifestarem em cinco dias úteis sobre o que afirma o Sindágua. O sindicato pede que a operação seja analisada sob o rito ordinário. “Caso não fosse o recurso interposto perante o Tribunal do Cade, a situação fática, ou seja, a aprovação sem restrições do Ato de Concentração n° 08700.005684/2026-06, transitaria em julgado e, a ser procedente a alegação da recorrente, isto implicaria situação de potencial dano ou potencial risco de dano ao direito difuso tutelado”, diz a decisão de hoje. Procurada pelo Valor, a Copasa afirmou que não emite comentários ou posicionamentos a respeito de avaliações do Cade, “uma vez que não cabe à empresa questionar qualquer decisão sobre o tema”. Também questionada, a Equatorial apontou que o processo de aquisição da participação na Copasa segue em análise pelo Cade e dentro dos trâmites regulatórios aplicáveis. “A companhia acompanha o andamento do processo, não cabendo antecipar expectativas sobre a conclusão da análise ou comentar procedimentos em curso”, completa. Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado