Segundo o Cade, a solução deve ser tomada para mitigar a possibilidade de que operadores portuários cobrem valores abusivos e, com isso, distorçam artificialmente a concorrência Processo partiu de empresa que alega infração à ordem econômica na armazenagem no Porto de Santos — Foto: Ana Paula Paiva/Valor A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade), em nota técnica, “insiste” que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) institua solução regulatória que elimine ,“ou pelo menos reduza substancialmente”, a possibilidade de abuso de posição dominante pelos terminais portuários. No documento, a área técnica recomendou o arquivamento da discussão sobre a legalidade da cobrança do serviço de segregação e entrega de contêineres (SSE ou “taxa THC2) que tramita no órgão antitruste. O caso ainda irá ao Tribunal do Conselho. A sigla THC2 se refere ao termo em inglês Terminal Handling Charge 2, algo como cobrança para manuseio no terminal. A taxa se refere ao transporte e à entrega de um contêiner para alguém que está fora do terminal portuário. Na prática, o importador que quiser fazer a alfândega em porto seco precisa pagar taxa de movimentação a mais do que aquele que deixar a mercadoria no terminal à beira-mar. O tema está há mais 20 anos em discussão na Justiça e nos órgãos administrativos. O valor da tarifa portuária varia entre R$ 400 a R$ 2 mil por contêiner, a depender do operador e do porto. A medida a ser adotada pela Antaq, segundo sugestão da SG, pode consistir na obrigatoriedade da incorporação dos custos incorridos pelo SSE ao valor pago a armadores ou no estabelecimento de um preço-teto individual – calculado com base nos custos de cada operador portuário com a prestação do serviço em questão – para a cobrança da taxa. Para a SG, a solução deve ser tomada para mitigar a possibilidade de que operadores portuários cobrem valores abusivos dos recintos alfandegados, seus concorrentes no mercado de armazenagem de contêineres e, com isso, distorçam artificialmente a concorrência. A nota técnica consta em processo administrativo em que o órgão analisa a legalidade da cobrança do THC2. Apesar da recomendação, a SG entende que, no caso, deve prevalecer o posicionamento atual da Antaq e, por isso, recomendou o arquivamento do caso. O processo administrativo foi instaurado em setembro de 2018 a partir de uma representação feita pela Marimex, empresa do setor de armazenagem alfandegada de cargas que atua no Porto de Santos. A empresa apontou possível ocorrência de infração à ordem econômica no mercado de armazenagem alfandegada no Porto de Santos, por meio da cobrança pelo serviço de segregação e entrega de contêineres (taxa THC2) e assédio indevido a seus clientes. O entendimento da Antaq de que a segregação e entrega de contêineres constitui serviço adicional efetivamente prestado pelo operador portuário está alinhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a nota técnica, no sentido de que a agência reguladora especializada no setor portuário detém maior capacidade institucional e expertise para decidir sobre a legalidade da cobrança por serviços adicionais prestados por operadores portuários. “Não cabe à SG adotar posicionamento contrário ao da Antaq no sentido de que o serviço de segregação e entrega de contêineres estaria incluso”, afirma a nota. Mas a SG ressalta que a Brasil Terminal Portuário, enquanto monopolista dos contêineres desembarcados em seu terminal no Porto de Santos (SP), tem capacidade para estabelecer valores artificialmente elevados para o SSE/THC2 com o intuito de prejudicar o funcionamento e desenvolvimento de seus concorrentes no mercado de armazenagem alfandegada. “Por se tratar de um mercado regulado, entende-se que a questão de se o preço é justo ou excessivo não deve ser tratada pela autoridade de defesa da concorrência nesse momento sem antes a agência reguladora do setor, que foi justamente quem concluiu haver um serviço prestado, definir, com base nos custos individuais de cada operador portuário, qual o valor justo a ser cobrado”, afirma a nota.
Cade cobra da Antaq que resolva imbróglio sobre legalidade de cobrança em terminais portuários
Segundo o Cade, a solução deve ser tomada para mitigar a possibilidade de que operadores portuários cobrem valores abusivos e, com isso, distorçam artificialmente a concorrência







