Municípios brasileiros têm aprovado leis para derrubar a cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, também conhecida como taxa do lixo.

A cobrança está prevista no Marco Legal de Saneamento, sancionado em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), que regula o segmento, diz em nota que a não implantação de taxa ou tarifa do lixo é uma renúncia de receita que necessita ser registrada, justificada ou ter medidas para compensá-la. Segundo o órgão, a ausência da cobrança impede acesso a recursos de saneamento da União ou geridos por ela.

O último caso de derrubada da cobrança monitorado pela Abrema (Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente) ocorreu em Caraguatatuba, no litoral paulista, onde a Câmara de Vereadores aprovou a revogação de uma lei municipal que instituiu a TMRSU (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos).

De acordo com a nova lei aprovada pela Casa, o serviço terá de ser financiado por acordo formalizado com a Sabesp, multas ambientais, fundo municipal de meio ambiente, subvenções governamentais (transferências financeiras da União e dos estados para apoio aos sistemas municipais), PPPs (parcerias público-privadas), entre outras fontes.