É dever dos parlamentares estabelecer limites definitivos para os vencimentos da elite dos servidores públicos 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O Congresso Nacional — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo Cabe ao Congresso cumprir seu dever e impor regras transparentes e eficazes para a remuneração do funcionalismo público. Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) tentou disciplinar as verbas indenizatórias que inflam os salários da elite dos servidores, conhecidas como “penduricalhos”, mas nem as novas regras benevolentes estão sendo respeitadas. Prova disso é o Projeto de Lei (PL) enviado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Parlamento pedindo reajuste de até 40% na gratificação para quem ocupa função de confiança na Corte. É papel dos congressistas, primeiro, barrar esse pleito descabido e, em seguida, criar regras amplas e sensatas para acabar com a farra dos penduricalhos. O encaminhamento do PL ocorreu na quarta-feira da semana passada, no mesmo dia em que o TCU, em desafio à decisão do Supremo, autorizou que salários e gratificações fossem considerados separadamente, permitindo remunerações extrateto. A manobra não é inédita. Em maio, mais de 600 juízes e desembargadores receberam vencimentos acima do limite. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aprovou em abril adicional de 35% para conselheiros e procuradores em acúmulo de funções administrativas. A busca desenfreada por benesses ocorre mesmo após o STF ter criado, por unanimidade, um novo teto. Ao definir que as verbas indenizatórias poderiam exceder em até 70% o valor estipulado como limite na Constituição (R$ 46,4 mil, o salário de um ministro do STF), a Corte elevou o patamar máximo a R$ 78,9 mil até uma lei nacional aprovada pelo Congresso tratar do tema. Ainda em favor do funcionalismo, ressuscitou o quinquênio, os absurdos aumentos salariais automáticos a cada cinco anos. Apesar da generosidade do Supremo, não faltaram protestos e ações questionando as decisões. Como demonstram as repetidas tentativas de burlar o novo regramento, a elite do funcionalismo, boa parte dela no Judiciário, não deve desistir dos supersalários. Tais privilégios são um despropósito. Ao custo estimado de quase 1,5% do PIB, a Justiça brasileira está entre as mais caras do mundo. Não há a menor justificativa para uma política salarial fora dos padrões. Não há registro de falta de procura por concursos públicos nem êxodo de mão de obra qualificada. Tudo se resume à captura do Estado por interesses corporativos. É, portanto, inadiável a entrada em ação dos congressistas. A Constituição de 1988 determinou o salário de um ministro do STF como teto do funcionalismo e que as verbas indenizatórias seriam decididas posteriormente. Passou o tempo, e nada aconteceu. Foi nesse vácuo legislativo que houve a proliferação de “penduricalhos”. Uma Emenda Constitucional votada em 2024 estabeleceu que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional e aprovadas pelo Congresso estariam fora do teto remuneratório. Porém, passado mais de um ano, essa lei ainda não foi editada. Não há mais por que protelar. É hora de sair da letargia.
Congresso tem de sair da letargia e criar regras para ‘penduricalhos’
É dever dos parlamentares estabelecer limites definitivos para os vencimentos da elite dos servidores públicos







