Desrespeitando regra que veda gratificação administrativa, Supremo beneficia 276 servidores 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O Supremo Tribunal Federal — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo Nos últimos meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reagido à pressão da sociedade e adotou medidas — ainda que tímidas e insuficientes — para disciplinar os supersalários do funcionalismo, em especial no Judiciário e no Ministério Público. Por isso mesmo, causa estranheza que o próprio STF, contrariando o que estabeleceu, tenha criado uma gratificação que, na prática, funcionará como “penduricalho” para servidores da Corte. Embora, nas regras que baixou, o Supremo tenha vetado explicitamente a criação de bonificações por decisão administrativa, sem amparo em lei, foi exatamente isso o que ele próprio fez. O novo adicional — chamado Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade Técnica e Administrativa — poderá chegar a 22,5% da remuneração e será destinado a servidores que ocupam os principais cargos comissionados, incluindo assessores e chefes de gabinete dos ministros. Estima-se que alcançará 276 servidores, com pagamento médio de R$ 5,3 mil por mês a cada beneficiado. A medida deve ter impacto orçamentário mensal de R$ 1,46 milhão e anual de R$ 17,5 milhões. Ainda que o valor não seja significativo se comparado às extravagâncias remuneratórias que grassam pelo país, o mínimo a esperar da Corte máxima é que dê exemplo. O STF alega que a decisão foi precedida de avaliação técnica e que segue modelo adotado por outros tribunais e conselhos superiores. Diz ainda que os recursos sairão de dotações do orçamento do tribunal e que os pagamentos continuarão sujeitos ao teto constitucional (R$ 46,4 mil, correspondentes ao salário de um ministro do Supremo). Afirma ainda que a gratificação não poderá ser usada para compensar ou recompor valores que deixaram de ser pagos justamente porque o servidor atingiu o teto. Nada disso, porém, serve de justificativa. Se outros tribunais cometem um erro, ele não passa a estar autorizado. Magistrados, mais que qualquer um, sabem disso muito bem. Trata-se de mais uma decisão decepcionante do Supremo. Em março, num julgamento que pretendia fazer cumprir o que manda a Constituição, a Corte cedeu às pressões pela manutenção das regalias a juízes e procuradores. Decidiu que os “penduricalhos”, somadas gratificações por tempo de serviço e verbas indenizatórias, não poderão ultrapassar 70% do teto. Na prática, ampliou o limite para R$ 78,9 mil. Como se fosse pouco, ainda ressuscitou o descabido quinquênio, promoção automática extinta há quase 20 anos no serviço público. É verdade que, diante da omissão dos parlamentares, o STF tem ao menos abordado a questão. Além de ter fixado regras mínimas, padronizou procedimentos de remuneração num cenário confuso. Recentemente, o presidente da Corte, Edson Fachin, criou um grupo de trabalho para tratar dos “penduricalhos” e anunciou que enviará ao Congresso um Projeto de Lei para disciplinar a remuneração de juízes e desembargadores, cuja minuta deverá ficar pronta até o fim do ano. São medidas bem-vindas. Mas, enquanto o projeto não avança, não faz sentido distribuir gratificações a servidores já muito bem remunerados. Em todo tribunal que se preze, a prática precisa corresponder ao discurso.