Desafiando decisão do STF, portaria cria gratificação equivalente a aumento salarial entre 6% e 15% 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 A sede do Tribunal de Contas da União (TCU) em Brasília — Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil/ 03-07-2023 Os abusos com as verbas indenizatórias que inflam os supersalários da elite do funcionalismo público, os famigerados “penduricalhos”, não têm fim. Portaria assinada pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, criou uma nova gratificação para quem ocupa cargos de direção, procuradores, unidades técnicas e chefia e assessoramento em gabinetes de ministros. O acréscimo de 6% a 15% sobre a remuneração total (e não sobre a básica) beneficiará 900 funcionários, parte com vencimentos já acima do teto constitucional de R$ 46,4 mil. Embora descrito como indenizatório, o pagamento foi associado ao exercício de determinados cargos. Em vez de calculado a partir de despesas, é definido sobre os vencimentos. Até auditores se revoltaram com a incoerência e com a falta de justificativa plausível. A campanha do TCU por aumento salarial ganhou impulso há um ano, com a apresentação de um Projeto de Lei pelo próprio tribunal, propondo mudanças no plano de carreira. Aprovado em novembro na Câmara, o texto seguiu ao Senado e, em dezembro, o plenário ratificou a decisão de reestruturar a carreira dos servidores e reajustar os salários em quatro parcelas, entre 2026 e 2029. Além do aumento para o salário básico, criaram-se um acréscimo de até 30% por título de especialização ou qualificação, verbas extras para quem ocupa funções comissionadas e percentuais de gratificações. Em fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou os reajustes previstos entre 2027 e 2029 e um dispositivo que criava licenças compensatórias. Não satisfeita, a presidência do TCU voltou à carga com a nova gratificação. Ao tentar justificá-la, Rêgo citou a “alta eficiência” do tribunal e seu “expressivo retorno social e financeiro”. Ressaltou a “alta relevância, a densidade e o expressivo volume de demandas que tramitam anualmente”. O trabalho do TCU tem sido sem dúvida de valor inestimável. Tal fato, porém, não dá carta branca a novos penduricalhos. É bem provável que a nova gratificação acabe na Justiça. Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF), numa decisão generosa com a elite do funcionalismo, permitiu que as verbas indenizatórias pudessem acrescentar mais 70% ao teto constitucional, na prática elevado a R$ 78,9 mil. A decisão mirou o Judiciário e o Ministério Público, mas também incluiu Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas. Entre dezembro de 2023 e 2025, pelo menos 156 auditores e técnicos do TCU receberam vencimentos acima de R$ 80 mil mensais, segundo reportagem da Folha de S.Paulo. A contradição em classificar a gratificação como indenizatória é óbvia, mas não é a única. Há uma questão subjacente. O TCU é instituição de controle externo do governo federal no acompanhamento da execução orçamentária e financeira. Um de seus objetivos é contribuir para aperfeiçoar a máquina pública. O próprio TCU diz ter “como meta ser referência na promoção de uma administração pública efetiva, ética, ágil e responsável”. Exatamente o contrário do que faz a portaria de Rêgo.
Em vez de dar exemplo, TCU agrava abusos dos ‘penduricalhos’
Desafiando decisão do STF, portaria cria gratificação equivalente a aumento salarial entre 6% e 15%











