O Tribunal de Contas da União concluiu nesta quarta-feira 15 que a remuneração relativa ao cargo efetivo e aquela decorrente do exercício de função de confiança ou cargo em comissão têm de ser consideradas em separado para calcular a incidência do teto constitucional. Trata-se, na prática, de uma decisão que abre caminho para penduricalhos.

Atualmente, o teto para o funcionalismo público é de 46 mil reais. Em março, no entanto, o Supremo Tribunal Federal autorizou o pagamento de verbas adicionais – os chamados penduricalhos – a integrantes do Judiciário e do Ministério Público, cujos salários podem chegar a 78 mil reais.

A representação analisada pelo TCU partiu do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União. A entidade alegou haver irregularidade na forma como o teto incide sobre os valores recebidos por servidores que exercem funções de confiança e cargos de comissão no próprio TCU, na Câmara dos Deputados e no Senado.

Segundo o Sindilegis, a nova regra do STF absorve o salário de servidores, já que a atual regra impede o recebimento de valores acima do teto de 46 mil reais. Assim, se um profissional que subiu na carreira e atingiu um alto salário receber uma promoção e a gratificação extrapolar o teto, os vencimentos serão cortados.