Foi vetado dispositivo, por exemplo, que permitia que o medicamento de referência – produto novo ou inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária – não tenha produção no País Além de instituir a Ensceis, projeto altera a Lei de Licitações e a Lei Orgânica da Saúde — Foto: Rebecca Maria/Agência O Globo Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em evento no Palácio do Planalto, na segunda-feira (20), o projeto de lei que institui a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis) foi convertido em lei em com alguns vetos. A íntegra do texto foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (21), assim como as justificativas para os vetos. O projeto sancionado, além de instituir a Ensceis, altera a Lei de Licitações e a Lei Orgânica da Saúde. Um dos pontos retirados do texto aprovado pelo Congresso Nacional foi o que dizia que, nas aquisições do Produto Estratégico de Saúde (PES) importados ou de seu desenvolvimento, mediante prévia justificativa da autoridade competente, será exigida compensação tecnológica em saúde. “Ao propor que a compensação seja obrigatória, o dispositivo contraria o interesse público pois poderia acarretar a elevação de preço de produto estratégico na área da saúde, o que ampliaria os custos do Sistema Único de Saúde”, explicou o governo. Também foi derrubado do texto um artigo que previa que o Poder Executivo deveria estabelecer escala de aplicação de alíquotas de imposto de importação compatíveis com a competitividade das Empresas Estratégicas de Saúde (EES) no mercado nacional. "Ao propor a vinculação de decisões de política tarifária à promoção de um setor específico, os dispositivos contrariam o interesse público, pois restringiriam a discricionariedade conferida ao Poder Executivo para utilizar o imposto de importação como instrumento de política econômica e comercial", justificou o governo. Foi vetado dispositivo que permitia que o medicamento de referência (produto novo ou inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária) não tenha produção no País, o que, na avaliação do governo, dificultaria o desenvolvimento de genéricos e similares, de modo a acarretar dependência em relação à produção externa e sujeitar o Sistema Único de Saúde (SUS) a crises de disponibilidade de produto e flutuações cambiais. Além disso, foi retirado do texto dispositivo que vedava a importação de determinados produtos, quando forem fabricados no território nacional por Empresa Estratégica de Saúde (EES), e que estabelecia que o registro de medicamentos e de insumos farmacêuticos estaria sujeito à comprovação da certificação de boas práticas de fabricação, na forma do regulamento da autoridade sanitária.
Presidente Lula sanciona, com vetos, complexo industrial da saúde
Foi vetado dispositivo, por exemplo, que permitia que o medicamento de referência – produto novo ou inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária – não tenha produção no País







