O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou recurso da Buser e concedeu efeito suspensivo que autoriza a retomada das operações da plataforma de fretamento Paraná. A decisão derruba o acórdão anterior, do TRF-4 ( Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que havia proibido as viagens da empresa com partida ou chegada no estado. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia mantido a medida.

É a primeira vez que o STF analisa o mérito do modelo de fretamento colaborativo usado pela Buser.A disputa envolve um mercado que movimenta cerca de R$ 30 bilhões por ano e transporta por volta de 100 milhões de passageiros por ano dentro no sistema regulado de transporte rodoviário interestadual. A origem da ação é processo movido pela Fepasc (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina). A entidade acusa a Buser de prestar serviço irregular de transporte e de promover concorrência desleal com as empresas tradicionais do setor.

O TRF-4 declarou ilegal o modelo de atuação da empresa e proibiu a operação da plataforma no Paraná até que sobreviesse regulamentação específica. O STJ manteve essa conclusão, embora tenha reconhecido que a Buser não presta serviço de transporte, mas atua como intermediária tecnológica.