Ministro entendeu que a ausência de regulamentação específica não deve ser suficiente para vedar a atividade O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques liberou a empresa de viagens de ônibus colaborativas, Buser, para operar no Paraná e restabeleceu a operação da plataforma. A decisão, publicada em 17 de julho, suspendeu a decisão da Justiça Federal que impedia o funcionamento da empresa até que ele fosse regulamentado e deve ser submetida ao plenário da Corte. Na decisão, Nunes Marques entendeu que a atividade da Buser está protegida pelos princípios da livre iniciativa e livre concorrência e que impedir a sua operação enquanto o STF não julga o tema poderia causar prejuízos à empresa e aos usuários. Ele entendeu que a ausência de regulamentação específica não deve ser suficiente para vedar a atividade. Segundo o ministro, a empresa é uma intermediária tecnológica entre os passageiros e empresas de fretamento que têm autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para realizar viagens coletivas interestaduais. Afirmou que a empresa possui apenas uma plataforma que organiza o serviço, de maneira semelhante à plataforma Uber e 99. Nunes Marques lembrou a decisão do STF sobre o caso, em 2019, em que a Corte entendeu que os municípios não poderiam restringir a atividade de aplicativos de transporte individual de passageiros. Por fim, o ministro também destacou que a abertura do mercado de transporte rodoviário interestadual a novas empresas favorece a concorrência em um setor relevante e que a inovação deve ser amparada pela Justiça. “Sob essa perspectiva, não se mostra compatível com a ordem constitucional e legal condicionar a inovação privada à prévia edição de disciplina regulatória específica. Compreensão diversa converteria a ausência de regulação em verdadeiro obstáculo ao desenvolvimento tecnológico e à livre iniciativa, em frontal inversão da lógica adotada pelo ordenamento jurídico”, afirmou. A ação foi iniciada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), que questiona a legalidade do modelo de fretamento colaborativo da Buser. A federação argumenta que a plataforma presta o serviço de forma irregular, diferente de empresas que operam em linhas regulares. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a interrupção das viagens da plataforma no Paraná até a edição de uma regulamentação específica para a atividade desempenhada pela plataforma e a decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em nota enviada ao Valor, o diretor jurídico da Buser, Giovanni Ravagnani, afirmou que a decisão confirma o argumento da empresa de que “a ausência de regulamentação específica não pode ser usada para proibir uma atividade econômica lícita” e reconhece que manter a proibição poderia afetar a segurança jurídica e investimentos em inovações no Brasil. Ravagnani também destacou que a decisão impacta positivamente a vida de passageiros que usam a plataforma para se deslocar. Buser — Foto: Divulgação