0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Buser — Foto: Divulgação O Tribunal de Justiça do Espírito Santo suspendeu decisão de primeira instância que havia proibido a Buser de operar no estado. Na sentença da última quarta-feira, o desembargador Arthur José Neiva de Almeida, da 4ª Câmara Cível, deferiu o recurso da companhia e liberou seu funcionamento no transporte intermunicipal dentro do ES até o julgamento definitivo pelo colegiado. A decisão foi a primeira a se basear na liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na semana passada, liberou a Buser para fazer transporte interestadual no Paraná e reconheceu o mérito do chamado "fretamento colaborativo" de ônibus. Embora tribunais estaduais e federais já tenham tomado decisões semelhantes nos últimos anos, a liminar do ministro Nunes Marques foi a primeira decisão do STF sobre a legalidade do modelo da Buser. Na decisão, Marques argumentou que a falta de regulamentação específica para a atividade não conduz, por si só, à sua vedação e acrescentou que a abertura do mercado de transporte rodoviário "amplia a concorrência, estimula a inovação e beneficia os usuários". A Buser diz ter hoje mais de 14 milhões de usuários, sendo 600 mil cadastrados no ES. De acordo com a empresa, as operações de rotas intermunicipais no estado devem ser retomadas nos próximos dias. As rotas interestaduais que passam pelo ES seguem operando normalmente, acrescentou. Economia compartilhada No caso capixaba, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Espírito Santo (SETPES) havia obtido decisão em primeira instância proibindo a Buser de "ofertar, divulgar, comercializar ou realizar atividade de transporte rodoviário regular intermunicipal de passageiros em circuito aberto" no estado, sob pena de multa. A Buser recorreu e pediu a suspensão imediata da proibição enquanto a apelação tramita. Ao deferir o pedido, o desembargador Arthur José Neiva de Almeida citou a decisão do ministro Nunes Marques no STF, reproduzindo o trecho em que o Supremo descreve a Buser como plataforma de intermediação tecnológica inserida no contexto da economia compartilhada. O magistrado escreveu que a decisão do Supremo "demonstra a existência de discussão jurídica efetiva acerca da natureza da atividade desempenhada pela requerente, circunstância suficiente para afastar qualquer conclusão de inexistência de plausibilidade recursal". A Buser tem incluído a recente decisão do STF em diversos processos envolvendo sua operação pelo país. — A decisão do STF já está consolidando a jurisprudência sobre o nosso modelo. A expectativa é que ela seja aplicada e respeitada em outros tribunais, Brasil afora — observa Giovani Ravagnani, diretor da área jurídica da Buser.
Decisão do STF que liberou Buser no PR começa a embasar outros estados
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