O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar nesta quinta-feira (9) suspendendo a janela extraordinária de mercados do transporte rodoviário interestadual de passageiros aberta pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A decisão atende a pedido da Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros), em reclamação contra o órgão regulador.A janela extraordinária foi aberta pela ANTT em setembro de 2024 para permitir que companhias de transporte rodoviário interestadual solicitassem autorização para atuar em trechos sem atendimento ou com apenas uma operadora.

Segundo dados da agência, dos 47.291 pedidos recebidos, 5.459 iriam para o processo seletivo, agora suspenso pelo STF. O resultado estava previsto para 10 de outubro deste ano.

A Anatrip questionou o processo, citando parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre falhas no sistema eletrônico da ANTT, como ausência de criptografia e de autenticação multifator.A decisão de liminar tem ligação com duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) julgadas improcedentes pelo STF em 2023, que validaram o regime de autorização, em vez de licitação, para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O Supremo ordenou que o Executivo e a ANTT se ajustassem a determinações do TCU (Tribunal de Contas da União). Segundo a Anatrip, isso não aconteceu.