O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na última semana, a possibilidade de multas a empresas que descumprirem trechos da NR-1 ligados a riscos psicossociais no trabalho. A decisão interrompe, por 90 dias, autuações enquanto o tema passa por conciliação dentro do próprio tribunal.
A medida atinge dispositivos da Portaria MTE nº 1.419/2024, que ampliou a norma para incluir assédio moral, sobrecarga de trabalho e metas consideradas inatingíveis como fatores de risco a serem geridos pelas empresas.
Riscos psicossociais ficam sem multa
Segundo Mendonça, a aplicação imediata de sanções esbarra em um problema de segurança jurídica. Para o ministro, a redação atual da norma não permite que empregadores identifiquem, de forma objetiva, os limites de atuação exigidos pelo poder público.
Assim, o relator apontou que conceitos abertos e subjetivos na regulamentação podem violar princípios como legalidade e devido processo legal, já que abrem margem para interpretações divergentes na fiscalização.







