O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a aplicação de multas por descumprimento às regras de saúde mental previstas na NR-1 (Norma Regulamentadora).

Segundo a decisão provisória —concedida por meio de liminar—, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) está proibido de aplicar punições pela falta de mapeamento dos riscos psicossociais no trabalho por 90 dias a partir desta quinta-feira (25).

A determinação provisória atende a pedido da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) e abrange todas as empresas do país. Ela se sobrepõe à decisão tomada em favor da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) em São Paulo no final de maio, que atendia as 130 mil empresas ligadas à entidade.

Aprovadas em 2024, as alterações na NR-1 passaram a valer em 26 de maio deste ano, mas, durante 90 dias, o próprio MTE decidiu que não irá multar nenhuma empresa e fará apenas visitas de vistoria técnica e de orientação. Com a ordem de Mendonça, o prazo para empresas se adaptarem sem ser multas fica maior.

A Conafen entrou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo contra as mudanças da NR-1 por entender que o MTE precisa dar mais prazo para adaptação e defendendo que estabelecimentos de ensino devem ter normas diferentes para mapear riscos psicossociais no trabalho.