O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o processo seletivo reaberto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que empresas de transporte rodoviário interestadual solicitassem autorização para operar novas linhas.
Uma reclamação apresentada ao Supremo pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros (Anatrip) sustentou que o processo viola decisão do STF que permitiu a prestação desse tipo de serviço mediante simples autorização.
Ao determinar a medida, Mendonça considerou parecer do Ministério Público Federal que apontou fragilidades técnicas que poderiam comprometer o processo seletivo como “ausência de mecanismos de criptografia, de logs de auditoria e de autenticação”.
O ministro frisou ainda que há, além disso, “inegável perigo de dano ao bem jurídico resguardado”, uma vez que a Corte validou normas federais que autoriza a prestação do serviço sem procedimento licitatório prévio. Mendonça deu prazo de 10 dias para a ANTT explicar as questões de segurança do certame apontadas pelo MPF.








