A Justiça determinou, de forma liminar, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspenda as restrições e restabeleça a autonomia dos fiscais federais para aplicar multas e autuar diretamente concessionárias que descumprem contratos de rodovias federais em todo o País.
A decisão acontece após uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O órgão apontou um quadro de ineficiência na fiscalização e na cobrança de penalidades aplicadas a empresas que administram rodovias federais.
Dados de laudo técnico produzido pela perícia do MPF indicam que, entre 2008 e 2021, as concessionárias foram multadas em um total de 1,77 bilhão de reais, mas apenas 4,13% desse valor foi efetivamente pago ou parcelado. A apuração constatou ainda que, de 608 processos simplificados de punição abertos entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2023, somente três haviam sido concluídos até o momento da perícia.
A atuação dos fiscais havia sido alterada por portaria da ANTT, que retirou dos servidores ocupantes do cargo de especialista em regulação o poder de emitir multas diretamente no local da infração, rebaixando a atuação dos profissionais a relatores técnicos e condicionando as punições ao aval de chefias e coordenações regionais.







