Empresa foi alvo de fiscalização da ANP no ano passado, como parte de investigações sobre irregularidades no setor de combustíveis Refinaria Refit havia obtido a liminar alegando suspeição dos diretores Pietro Mendes e Symone Araújo — Foto: Dado Galdieri/Bloomberg O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu uma liminar que impedia dois diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de atuar em processos relacionados à Refit. A empresa foi alvo de fiscalização da ANP no ano passado, como parte de investigações sobre irregularidades no setor de combustíveis, com interdição da refinaria de Manguinhos, no Rio. A empresa havia obtido a liminar alegando suspeição dos diretores Pietro Mendes e Symone Araújo. Com a decisão, eles não são mais considerados suspeitos no processo que culminou na interdição da refinaria. Na ação que resultou na liminar, a Refit havia alegado que Mendes e Araújo eram suspeitos e haviam praticado a chamada "votação cruzada", quando mais de um diretor vota sobre pedidos formulados contra seus pares em causas em que eles estão envolvidos. Neste caso, Mendes teria votado sobre a suspeição de Araújo e vice-versa. Essa prática, segundo a Refit, foi aprovada pelo diretor-geral, Artur Watt. Segundo Benjamin, os fatos que foram imputados pela Refit a Mendes e Araújo foram apresentados após a realização, pela ANP, da fiscalização que a dona da refinaria buscou anular. Além disso, a liminar baseou-se em um artigo do regimento interno da ANP segundo o qual seria vedada a votação cruzada. A norma mencionada pela Refit não trata desse tema, apenas determina que o servidor considerado suspeito ou impedido não deverá participar da votação a respeito dessa matéria, o que ocorreu, segundo a própria Refit afirmou no processo. O presidente do STJ considerou ainda que a Refit, como investigada, poderia com a medida buscar a suspeição de toda a diretoria da ANP, abrindo espaço para obter um resultado diferente da interdição da refinaria. "A parte investigada pode gerar, artificialmente, o impedimento/suspeição de todos os membros do colegiado, bastando que impute acusações semelhantes contra alguns ou todos os julgadores, o que geraria o afastamento automático deles na votação da arguição de suspeição/impedimento dos outros. Isso geraria verdadeira 'escolha' dos julgadores que atuariam no caso ou, ao menos, a rejeição daqueles que não interessassem à parte investigada, o que não se pode admitir", disse Benjamin. Entenda o caso A controvérsia estava na legalidade da deliberação da diretoria colegiada que, por decisão do diretor-geral do órgão, Artur Watt, permitiu a participação de Symone Araújo e Pietro Mendes durante o julgamento dos pedidos de impedimento e suspeição feitas contra eles próprios pela empresa no processo iniciado com a interdição da Refinaria de Manguinhos. No caso da suspeição de Mendes e Araújo, uma das razões alegadas pela Refit para o pedido se apoiava no fato de que ambos eram “diretores de referência” da ANP na fiscalização da refinaria. O diretor de referência responde por uma área específica, mas essa figura acabou extinta na ANP. O caso se refere a fiscalizações realizadas em setembro de 2025, que fizeram parte de outra operação, a Cadeia de Carbono, sobre fraudes na importação e venda de combustíveis. A Refit foi interditada após a ANP constatar vários problemas relacionados a temas como segurança operacional, dados de petróleo processado e armazenamento de combustíveis. Na visão de fontes do setor, o pedido de suspeição seria uma tentativa da empresa de mostrar que a refinaria processa petróleo, embora as investigações questionem essa tese. Mesmo sendo uma refinaria, a Refit não refinava combustíveis, mas importava produtos, em operações irregulares, ainda segundo as investigações. No ano passado, a ANP e a Receita Federal aprenderam navios com cargas de combustíveis da Refit, no Rio.