Proposta amplia poderes de fiscalização do Cade para coibir formação de monopólios nos mercados digitais Deputado Aliel Machado (PV-PR) — Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados O relator do projeto de lei que trata da concorrência nos mercados digitais, deputado Aliel Machado (PV-PR), protocolou seu parecer ao texto nesta quarta-feira (8). Entre as principais mudanças, está a redução do prazo de vigência da designação de um agente econômico de relevância sistêmica, de dez, como proposto pelo governo, para seis anos. Segundo o relator, o objetivo é votar a proposta no plenário da Casa na próxima semana. A proposta amplia os poderes de fiscalização do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para coibir a formação de monopólios nos mercados digitais e cria uma instância no órgão para fiscalizar as chamadas big techs. O Cade poderá impor obrigações específicas a plataformas consideradas de relevância sistêmica, buscando prevenir práticas que possam limitar a concorrência. Essa figura designa empresas com elevado poder de influência sobre a concorrência no ambiente digital. Pelo texto, para ser considerado um agente econômico de relevância sistêmica em mercados digitais, o grupo deverá ter faturamento bruto anual global superior a R$ 50 bilhões ou faturamento anual no Brasil acima de R$ 5 bilhões, corrigidos anualmente pela inflação (IPCA). A designação não será automática, e será necessário um processo administrativo específico. Além do porte financeiro, o Cade deverá avaliar características como a atuação em plataformas de múltiplos lados, a existência de efeitos de rede, a integração entre diferentes mercados digitais, a dependência de terceiros em relação aos seus serviços e o controle de grandes volumes de dados pessoais ou comerciais. A designação terá vigência de até seis anos, com possibilidade de renovação mediante novo procedimento administrativo. O relator reduziu ainda mais o período. Em uma versão preliminar anterior do relatório, o prazo previsto era de oito anos. Além disso, o projeto prevê que a classificação poderá ser revisada após dois anos da decisão do Tribunal do Cade, caso ocorram mudanças significativas no mercado que alterem as condições concorrenciais que justificaram a designação. A versão do relator traz ainda maior participação social nos processos decisórios da Superintendência Especial de Relevância Sistêmica, Livre Concorrência e Defesa do Consumidor em Mercados Digitais, nome dado à nova estrutura criada do Cade para acompanhar o setor. O texto autoriza o Cade a instituir um Conselho Consultivo de Concorrência em Mercados Digitais, de caráter consultivo e sem poder decisório, para subsidiar sua atuação na regulação desses mercados. A composição deverá ser plural, reunindo representantes da academia, da sociedade civil, do setor produtivo e do poder público. O texto determina que os processos de designação de agentes econômicos de relevância sistêmica e de imposição de obrigações especiais contem com tomadas de subsídios, consultas públicas e audiências públicas, permitindo que empresas, especialistas, entidades da sociedade civil e demais interessados apresentem contribuições antes das decisões do Tribunal. Pelo parecer, o Cade poderá impor a esses agentes exigência de transparência sobre critérios de ranqueamento, preços e termos de uso, bem como comunicação de alterações de regras nas plataformas, mecanismos de portabilidade de dados e interoperabilidade de serviços, além de possibilidade de instação de aplicativos, acessos de empresas parceiras a dados, e ferramentas que ampliem a liberdade de escolha dos consumidores. O texto também lista práticas que poderão ser vedadas por serem consideradas prejudiciais à concorrência, como favorecer produtos ou serviços próprios em detrimento dos concorrentes, dificultar o acesso de rivais ao mercado ou a usuários, impor venda casada, impedir o acesso a produtos de terceiros, adotar estratégias predatórias ou condições abusivas, restringir o acesso de parceiros a informações essenciais para seus negócios e utilizar interfaces que induzam ou dificultem a livre escolha dos usuários. O descumprimento das obrigações especiais sujeitará as empresas às mesmas sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência para infrações à ordem econômica, além de multas específicas, como multa diária para empresas designadas que deixarem de manter escritório no Brasil ou de cumprir exigências cadastrais junto ao Cade. A proposta prevê multa diária de R$ 20 mil para o agente econômico de relevância sistêmica que não mantiver escritório no Brasil dentro do prazo estabelecido pelo Cade. A multa poderá ser aumentada em até cinquenta vezes, se necessário, para garantir sua eficácia, em razão da situação econômica do infrator, segundo o texto.
Relator protocola parecer de projeto que regula concorrência entre empresas de tecnologia
Proposta amplia poderes de fiscalização do Cade para coibir formação de monopólios nos mercados digitais









