Texto aprovado em comissão do Senado exige que legendas mantenham registro de transações, além de notificar o Coaf em caso de operações suspeitas. Plenário do Senado Federal — Foto: Pedro França/Agência Senado A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou hoje, por unanimidade, um projeto de lei (PL) que inclui partidos políticos e fundações partidárias no rol de entidades que devem cumprir os mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Se não houver recurso para ser analisado em plenário, o texto vai direto à Câmara dos Deputados. Relatado pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), o projeto inclui os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na lista de entidades sujeitas a controle da Lei de Lavagem de Dinheiro. O PL prevê a obrigação das legendas e suas fundações em manter registro de transações, além de notificar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em caso de operações suspeitas. De acordo com o texto, os partidos também deverão adotar mecanismos internos de controle, submetendo as siglas ao regime de sanções administrativas já previsto na lei. Portanto, em caso de descumprimento, poderão receber advertências e até multas, que podem chegar a R$ 20 milhões. “A experiência recente de investigações de grande repercussão nacional evidenciou que estruturas partidárias podem se tornar canais de circulação e ocultação de valores de origem criminosa, com reflexos diretos sobre a lisura das campanhas e a igualdade de condições entre competidores”, disse Silveira durante a votação. Ainda segundo a relatora, a medida proposta tende a fortalecer “a confiança da sociedade nas instituições representativas”, ao sinalizar que estruturas partidárias também são submetidas “aos padrões elevados de conformidade e de responsabilidade na gestão de recursos”.