Eleições 2026

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira 19, o projeto de lei que limita as multas eleitorais por contas desaprovadas a 30 mil reais, impede o bloqueio de recursos do fundo partidário, estabelece o prazo de 15 anos para que as dívidas dos partidos sejam renegociadas, e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada.

De autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA), o texto foi aprovado com um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP) e será enviado ao Senado.

Segundo o projeto, o juiz de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento não poderá penhorar ou bloquear os recursos desses fundos. A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

O juiz que decretar essa penhora ou garantia será enquadrado no crime de abuso de autoridade e os atos praticados por órgãos estaduais, distrital, municipais ou zonais não implicam quaisquer punições ao órgão nacional do respectivo partido.