A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, um projeto que altera a Lei dos Partidos Políticos e flexibiliza a prestação de contas das siglas. O texto também autoriza legendas, mandatários e candidatos a dispararem mensagens aos eleitores sem que isso seja considerado “disparo em massa”. O texto segue ao Senado Federal. A proposta suaviza o tratamento de prestações de contas consideradas irregulares e estabelece que contas com falhas de até 10% do total das receitas anuais poderão ser aprovadas com ressalvas, desde que não haja má-fé nem descumprimento das regras de incentivo à participação feminina na política. O projeto, de autoria de Pedro Lucas (União-MA), Adolfo Viana (PSDB-BA) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), define que cada diretório partidário, seja ele nacional, estadual ou municipal, responda apenas por suas próprias irregularidades e proíbe que punições financeiras atingindo diretórios locais sejam descontadas automaticamente do Fundo Partidário destinado à direção nacional. A aplicação das novas regras é imediata, e incide inclusive sobre processos em andamento e casos já julgados definitivamente pela Justiça Eleitoral. O texto estabelece que mudanças consideradas mais benéficas aos partidos poderão alcançar prestações de contas já transitadas em julgado. Com isso, as legendas poderão utilizar as novas regras para reduzir impactos financeiros de condenações antigas e flexibilizar punições já impostas. A proposta também determina que erros materiais e falhas documentais nas prestações de contas do Fundo Partidário não sejam automaticamente tratados como irregularidades graves capazes de gerar devolução de recursos ao erário. Além disso, o texto estabelece que o julgamento das prestações de contas partidárias pela Justiça Eleitoral deve ocorrer em até 3 anos, sob pena de extinção por prescrição. Se não houver apontamento de erro em 1 ano, o parecer é considerado favorável. Pela redação aprovada pelos parlamentares, fica autorizado o uso de recursos do Fundo Partidário para pagamento de juros, multas de mora e encargos financeiros relacionados a dívidas e prestações de contas anteriores. O projeto ainda restringe o espaço de análise da Justiça Eleitoral sobre despesas partidárias. Pelo texto, técnicos deverão se limitar à verificação da legalidade formal dos gastos, sendo vedada a emissão de “juízo de valor subjetivo ou genérico” sobre as despesas realizadas. Além disso, os partidos poderão apresentar documentos complementares até o julgamento final das contas para sanar inconsistências e evitar sanções. Em outro campo, a proposta abre a possibilidade de que candidatos, partidos políticos e mandatários registrem números oficiais de celular na Justiça Eleitoral para envio de mensagens a eleitores por aplicativos como WhatsApp e Telegram. Esses números não poderão ser bloqueados pelas plataformas sem ordem judicial, e os aplicativos deverão oferecer mecanismos para que usuários possam se descadastrar do recebimento das mensagens. O texto também estabelece que mensagens enviadas a pessoas previamente cadastradas não serão consideradas disparo em massa ilegal, mesmo quando forem feitas por sistemas automatizados ou bots. Também há mudanças previstas em relação a débitos tributários e eleitorais, com permissão para que partidos, fundações e institutos partidários renegociem os valores com perdão de juros e multas acumuladas, pagando apenas o valor corrigido monetariamente. O parcelamento poderá ser feito em até 15 anos, ou 180 meses, para a maior parte das dívidas e valerá inclusive para multas da Justiça Eleitoral, devolução de recursos apontados como irregulares e contas já julgadas definitivamente. O texto ainda autoriza renegociar parcelamentos antigos para obter condições mais vantajosas. A proposta ainda autoriza fundações e institutos partidários a cobrarem mensalidades e oferecerem cursos pagos, desde que os recursos sejam reinvestidos nas atividades da entidade. Outro dispositivo legitima expressamente o pagamento de dirigentes partidários por meio de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), desde que os cargos estejam registrados em ata ou ato interno.