A Suprema Corte dos EUA decidiu que os estados do país podem restringir a participação de atletas transgênero em equipes femininas escolares e universitárias.
Por 9 a 0, os juízes entenderam que a legislação federal permite a separação por sexo nos esportes e, por 6 a 3, que essa limitação não infringe a Constituição porque atende a um objetivo governamental importante, como a garantia de segurança e equidade na categoria feminina.
A medida é correta. Afinal, trata-se de uma atividade na qual biologia e fisiologia têm relevância primordial. Nas Olimpíadas, quase todos os esportes são separados por sexo, não por identidade de gênero e estereótipos de feminilidade ou masculinidade com os quais atletas se identificam, já que tais fatores não interferem na segurança nem em competições justas.
Esse é o mesmo princípio que leva à separação por peso em práticas como boxe e judô; e vários esportes selecionam biotipos naturalmente, como jogadores de basquete de estatura elevada.
Diversas pesquisas tratam o sexo como categoria biológica e binária. Na espécie humana, caracterizada pela anisogamia (gametas de tamanhos distintos), a puberdade masculina, marcada por alta de testosterona, produz diferenças médias importantes em massa muscular, estrutura óssea, altura, força, velocidade e capacidade aeróbica. Muitas delas, sobretudo as estruturais, tendem a perdurar na vida adulta e podem ser pouco reduzidas por uma futura supressão hormonal.









