O Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, nesta terça-feira 23, uma resolução para regulamentar a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais.

A norma define que os menores de idade precisarão de autorização judicial para casos de exposição nas redes sociais e fixa regras para a proteção de seu patrimônio. As exigências se aplicam a todas as crianças brasileiras, inclusive aquelas que residem fora do País.

Banco nacional e prazos de validade

De acordo com o texto aprovado, será implementado um banco nacional para centralizar e gerenciar os alvarás emitidos. O juiz responsável por analisar e conceder a autorização será determinado com base no endereço dos pais ou no local onde o menor se encontra.

A resolução também fixou prazos máximos para a validade do documento. Para crianças, o alvará terá vigência de 12 meses, enquanto para adolescentes o limite será de 18 meses. Os prazos poderão ser renovados.