Conselho Nacional de Justiça também criou um Banco Nacional de Alvarás que reunirá as autorizações 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 CNJ cria regras para exigir alvará judicial para crianças e adolescentes em conteúdo monetizado — Foto: Reprodução RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 23/06/2026 - 18:12 CNJ Define Regras para Influenciadores Digitais Mirins com Alvará Judicial O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regras para a participação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais, exigindo alvará judicial e criando o Banco Nacional de Alvarás para centralizar autorizações. As diretrizes visam proteger menores, garantindo que a exposição e remuneração sejam adequadas à idade. Juízes devem considerar a exposição e evitar exploração econômica pelos responsáveis. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira as regras para autorizar a participação de influenciadores mirins em conteúdo monetizado ou impulsionado no ambiente digital de forma habitual. Além da obrigatoriedade de um alvará judicial para a atuação de crianças e jovens nas redes, o conselho criou também o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC). Para a concessão do documento, o juiz deverá analisar a carga de exposição, a compatibilidade com a faixa etária e a remuneração do conteúdo. As novas diretrizes servem como orientação para a magistratura, uma vez que não havia uma uniformidade das decisões de juízes sobre o tema, e foi publicada em razão da aprovação do ECA Digital no ano passado, lei que regulamenta a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Ao GLOBO, a advogada especialista em direito digital Lilian Jabour explicou que, com o novo ECA Digital, as plataformas são obrigadas a solicitar o alvará de usuários, e a criação do banco nacional servirá para centralizar todos os documentos de modo a ser possível a verificação da validade das autorizações. — O Banco Nacional de Alvarás é muito importante, porque o Judiciário conseguirá fazer uma análise do histórico completo de cada criança e avaliar a carga de exposição acumulada, uma questão inovadora. Será possível uma análise da frequência de publicações, das aparições, das atividades de cada criança e adolescente naquele determinado período de tempo — disse a advogada, pontuando: — Agora gestores públicos e pesquisadores vão poder consultar e realizar estudos sobre a aparição de crianças de forma artística no ambiente on-line. Proteção patrimonial O juiz pode, com as novas regras, determinar que parte da renda gerada pela atuação do menor seja depositada em conta poupança no nome da própria criança e restringir a utilização de valores por parte dos responsáveis quando for identificada exploração econômica indevida ou o comprometimento do patrimônio da criança ou do adolescente. — A restrição de uso pelos responsáveis é uma conquista histórica, porque a gente tem casos de pais que não preservaram o patrimônio de filhos que trabalhavam artisticamente. A medida enfrenta diretamente a questão de exploração econômica pelos próprios pais do trabalho artístico dos filhos. Essa resolução é mais uma garantia na proteção da infância — opina a especialista. Validade do alvará Com a aprovação por unanimidade das novas regras, foi unificado o prazo máximo de vigência dos alvarás. Agora, o documento terá o prazo máximo de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser renovado. Jabour diz que havia casos em que juízes concediam alvará sem data de validade, o que gera insegurança jurídica. Para a concessão de um novo alvará, os masgistrados observarão o histórico de cumprimento das condições e garantias fixadas em alvará anterior, a evolução da carga de exposição da criança ou do adolescente, eventuais alterações na atividade autorizada e a ocorrência de fatos que possam ter afetado a proteção integral da criança ou do adolescente. O novo parâmetro também estabele que o conteúdo seja disponível de modo "pesquisável". Segundo a advogada, isto representa um avanço já que será possível verificar "que tipo de conteúdo foi produzido, como foi produzido, qual o volume, se respeitou ou não as as condições do alvará anterior". Requisitos para concessão do alvará O pedido do alvará será processado e julgado por juízo competente e poderá ser formulado pelo responsável legal do menor ou por um terceiro que demonstre "legítimo interesse". Na análise, o juiz deverá observar os seguintes elementos: A carga de exposição da criança ou do adolescente, considerada a frequência de publicações, aparições e atividades realizadas no período anterior ao pedido, inclusive em contas de responsáveis legais e de terceiros; A natureza, o conteúdo, a frequência, a forma de divulgação, a monetização e o impulsionamento das atividades pretendidas;A compatibilidade da atividade com a faixa etária e com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente; A manifestação da própria criança ou adolescente; Eventuais indícios de pressão, coerção, exploração econômica indevida ou instrumentalização da criança ou do adolescente por responsáveis legais ou terceiros; A existência de riscos de caracterização de trabalho infantil, de exposição a ambientes ou situações que se enquadram no Decreto nº 6.481/2008 (Lista TIP) ou de outras violações aos direitos da criança e do adolescente;A existência de fatores de vulnerabilidade individual, familiar ou social que possam demandar condições adicionais.