Contas com milhões de seguidores estão impedidas de serem acessadas no Brasil 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Influenciadoras tiveram contas suspensas — Foto: Reprodução RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 25/06/2026 - 16:15 Instagram Bloqueia Perfis de Influencers no Brasil por Falta de Alvará para Exposição de Crianças O Instagram suspendeu perfis de influenciadores no Brasil por não apresentarem alvará judicial para exibir crianças, conforme o ECA Digital. Influenciadoras como Yasmin Castilho, com milhões de seguidores, tiveram contas bloqueadas. A CNJ padronizou regras para concessão de alvarás, exigindo análise da exposição e remuneração de conteúdos infantis, visando proteger menores de exploração econômica. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Instagram começou a derrubar nesta quarta-feira contas de influenciadores digitais alegando falta de alvará judicial para mostrar seus filhos em perfis monetizados de redes sociais. Essa é uma das novas exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital. A nova lei estipulou um prazo de 90 dias, entre março e junho, para influenciadores digitais obterem uma autorização judicial para manterem a monetização do perfil em que mostram crianças e adolescentes em redes sociais. O texto ainda proíbe a exploração de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações violadoras, vexatórias ou degradantes. Há casos de mães com milhões de seguidores que tiveram suas contas suspensas no Brasil. A influenciadora Yasmin Castilho, por exemplo, reúne mais de cinco milhões de pessoas em suas redes. De acordo com um comunidado publicado pela agência Rizo, responsável pela carreira dela, "o alvará que autoriza a participação das crianças nos conteúdos previstos já existe", mas ainda não tinha sido enviado à Meta "pois não houve uma orientação anterior diretamente na plataforma para que isso fosse feito". Depois do envio, o perfil foi retomado na tarde desta quinta-feira. "A suspensão ocorreu de forma inesperada. Até então, não havia sido recebida uma notificação diretamente na plataforma que permitisse à equipe tomar conhecimento prévio da necessidade de apresentação do alvará relacionado ao uso de imagem dos filhos da criadora", diz o texto. Outra que também teve a atividade suspensa no Brasil foi Giovanna Motta, que tem 1,3 milhões de seguidores. A jovem de 21 anos costuma mostrar a rotina como esposa e mãe de um bebê. No entanto, teve a conta suspensa for falta de alvará. Em uma conta reserva, contou aos seguidores que deu entrada no alvará no mesmo dia que teve o perfil suspenso. "Maldita lei, tanta coisa seria acontecendo no mundo e se (sic) implicam com coisas besta", escreveu. Em um comunidado da Meta que Motta publicou em suas redes, a empresa alegou agiu com base "em uma denúncia local ou uma solicitação de um governo". — O meu perfil não perfil não está aparecendo para o Brasil porque agora tem uma lei que se você é mãe e mostra seu filho você tem que apresentar um alvará judicial. Consigo ter acesso normal, mas as pessoas que moram no Brasil não tem acesso a ele. Então, mesma coisa de nada — contou a jovem. De acordo com o decreto que regulamenta o ECA Digital, as redes sociais deverão requerer dos seus usuários autorização judicial para monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem, "de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente". Caso não haja essa autorização, as empresas deverão retirar imediatamente o conteúdo do ar. O texto ainda afirma que essa obrigação se aplica aos conteúdos que forem monetizados ou impulsionados 90 dias após a assinatura do texto. Esse, portanto, é o prazo que as famílias tiveram para se adequarem às novas medidas. Regras para os alvarás O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma padronização das regras para os tribunais concederem esses alvarás — antes, já era possível conseguir esse documento, mas cada juiz poderia tomar decisões diferentes de seus colegas. Entre as novas normas, o conselho criou também o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC) e definiu que, para a concessão do documento, o juiz deverá analisar a carga de exposição, a compatibilidade com a faixa etária e a remuneração do conteúdo. As novas diretrizes servem como orientação para a magistratura, uma vez que não havia uma uniformidade das decisões de juízes sobre o tema, e foi publicada em razão da aprovação do ECA Digital no ano passado, lei que regulamenta a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O juiz pode, com as novas regras, determinar que parte da renda gerada pela atuação do menor seja depositada em conta poupança no nome da própria criança e restringir a utilização de valores por parte dos responsáveis quando for identificada exploração econômica indevida ou o comprometimento do patrimônio da criança ou do adolescente. — A restrição de uso pelos responsáveis é uma conquista histórica, porque a gente tem casos de pais que não preservaram o patrimônio de filhos que trabalhavam artisticamente. A medida enfrenta diretamente a questão de exploração econômica pelos próprios pais do trabalho artístico dos filhos. Essa resolução é mais uma garantia na proteção da infância — afirma a advogada especialista em direito digital Lilian Jabour. Além disso, fixou um prazo máximo de vigência dos alvarás. Agora, o documento terá o prazo máximo de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser renovado.
ECA Digital: Instagram suspende perfis de influenciadores por falta de alvará judicial para mostrar crianças
Contas com milhões de seguidores estão impedidas de serem acessadas no Brasil









