Ação busca fiscalizar se empresas estão adotando mecanismos de verificação de idade previstos no ECA Digital 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Criança mexe no computador — Foto: Unsplash RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 20/06/2026 - 16:53 ANPD Monitora Sites Pornográficos para Proteger Crianças e Adolescentes O governo federal, através da ANPD, está monitorando sites pornográficos para garantir que adotem sistemas de verificação de idade, conforme estipulado pelo ECA Digital. A iniciativa visa proteger crianças e adolescentes, monitorando 18 plataformas que dominam 98% do tráfego. A lei, em vigor desde março, exige que empresas removam conteúdos ilegais rapidamente e protejam dados menores. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O governo federal, por meio da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), iniciou o monitoramento de sites de conteúdos pornográficos a fim de verificar se as empresas estão adotando mecanismos de verificação de idade para impedir o acesso de crianças e adolescentes a esse tipo de material. A medida busca fiscalizar as normas previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) voltadas para a proteção de tal público na internet. Segundo o governo, a fiscalização também é válida para sites que disponibilizam serviços de acompanhantes. Ao todo, serão 18 plataformas monitoradas, que representam 98% do tráfego do conteúdo. A ANPD aponta que a medida é "preventiva, proporcional e baseada em risco", destinada a apurar a conformidade dos planos de adequação em curso e, ainda, identificar eventuais lacunas de proteção. O órgão é responsável pela fiscalização do cumprimento desses normativos por fornecedores de produtos e serviços digitais. "A atuação em relação a fornecedores de conteúdo pornográfico e serviços de acompanhantes, cujo acesso e oferta são vedados a crianças e adolescentes pela ECA e pelo ECA Digital, é medida preventiva, proporcional e baseada em risco, destinada a verificar os planos de adequação em curso, identificar eventuais lacunas de conformidade e subsidiar a atuação fiscalizatória futura da ANPD", explicou Fabrício Guimarães, superintendente da agência. Em linhas gerais, a nova lei exige que empresas de tecnologia adotem sistemas capazes de identificar, pelo comportamento de uso, se quem acessa uma conta é adulto ou criança, e, em caso de suspeita, solicitem comprovação adicional. ECA Digital Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ECA Digital entrou em vigor em março deste ano e foi elaborado com participação da sociedade civil, especialistas e das próprias empresas de tecnologia e é tratado pelo governo como um marco regulatório inédito para o ambiente online. A legislação busca adaptar princípios já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente ao mundo digital, onde, segundo dados citados pela ministra, 93% dos brasileiros entre 9 e 17 anos estão presentes. A nova norma estabelece uma série de obrigações para as plataformas, incluindo a remoção ágil de conteúdos ilegais, a proteção de dados pessoais de menores e a oferta de ferramentas de controle parental. Também prevê a criação de uma autoridade independente para fiscalizar o cumprimento das regras. Outro ponto central é o chamado “dever de cuidado” das empresas. Antes da lei, a retirada de conteúdos considerados criminosos frequentemente dependia de decisões judiciais. Agora, as plataformas passam a ser responsáveis por agir diretamente após denúncias ou identificação de material ilegal, como casos de exploração sexual infantil ou violência. Espaços digitais que vendem ou expõem conteúdos proibidos para menores de 18 anos também precisaram se adaptar para garantir um espaço on-line seguro para esse público. Neste caso, eles vão precisar verificar a idade do consumidor no ato do cadastro do usuário ou no momento da aquisição. Além disso, o texto define que é dever da rede social ou de qualquer outro aplicativo submetido ao ECA Digital oferecer “tratamento prioritário e proceder à retirada , de maneira imediata e independentemente de ordem judicial, de conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes” quando a denúncia for apresentada pela vítima ou seus representantes; pelo Ministério Público; por autoridades policiais; ou por entidades da sociedade civil que serão habilitadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).