Texto apresentado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda foi elaborado em cumprimento à decisão do STF, que excluiu aposentadoria compulsória, e será votado na próxima sessão Conselho Nacional de Justiça — Foto: Rômulo Serpa /CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou nesta terça-feira (23) uma proposta com as regras para aplicar a perda do cargo de juiz como pena mais grave em caso de violações disciplinares. O texto, de relatoria do conselheiro Ulisses Rabaneda, foi elaborado em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu a aposentadoria compulsória das possíveis punições administrativas. Leia mais: Na sessão do CNJ, o relator apresentou a proposta e o presidente do conselho, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento para que o colegiado analise a medida. O texto será votado na próxima sessão, em 4 de agosto. A proposta altera trechos da resolução sobre os procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis aos magistrados, o seu rito e as penalidades. O texto exclui a sanção de aposentadoria compulsória (em que o juiz era afastado, mas recebia provento proporcional ao tempo de serviço) e a substitui pela pena de disponibilidade com proposta de perda de cargo. Ainda ficam válidas as outras penas, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para juízes não-vitalícios. Segundo a resolução do CNJ, a disponibilidade com proposta de perda de cargo, pena mais grave aplicável a magistrados, será aplicada quando o juiz for negligente no cumprimento de seus deveres, agir de forma incompatível com a dignidade, honra e o decoro de suas funções, se demonstrar incapaz de exercer o seu trabalho ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Judiciário. Em seu voto, o relator também sugeriu que a pena seja aplicada a juízes que exercerem outras funções, salvo uma de magistério, que receberam verbas por seus processos e àqueles que se dedicarem a atividades político-partidárias. Rabaneda ainda propôs que, se o processo administrativo disciplinar (PAD) entender que cabe a sanção de disponibilidade com proposta de perda de cargo, o juiz alvo do processo será afastado imediatamente do cargo e receberá o pagamento dos seus vencimentos, proporcionais ao tempo de contribuição. O repasse desses recursos se estenderá até o trânsito em julgado do PAD. O tribunal do qual o juiz faz parte também deverá declarar vago o seu cargo e tomar as providências para preenchê-lo. A proposta prevê que, quando a sanção for aplicada por um tribunal ou pelos conselhos superiores da Justiça do Trabalho ou da Justiça Federal, após esgotarem os recursos administrativos, o caso deverá ser enviado ao CNJ para reexame. Se o juiz for de um tribunal superior, a competência para analisar o caso será do corregedor nacional de Justiça. Confirmada a decisão pelo CNJ, o caso será encaminhado para a Advocacia-Geral da União (AGU) para que, em até 30 dias, seja proposta uma ação cível de perda do cargo no STF, que será o responsável por analisar o PAD e aplicar a sanção. Segundo a proposta de Rabaneda, as novas regras devem entrar em vigor na data da sua publicação, sendo aplicadas aos processos em curso nesta ocasião. Suspensão da aposentadoria compulsória Em março, o ministro do STF Flávio Dino suspendeu a aposentadoria compulsória do rol de penas possíveis a serem aplicadas a juízes. De acordo com Dino, as infrações graves deveriam ser punidas com a perda do cargo, aprovado pelo CNJ e com a confirmação pelo Supremo, mediante a apresentação de uma ação pela AGU. O ministro entendeu que a reforma da Previdência, aprovada em 2019, revogou a aposentadoria compulsória. Sendo assim, ainda que ela não tenha sido proibida, deixou de ser reconhecida como possível sanção. A decisão de Dino foi referendada com unanimidade pela Primeira Turma do STF, em maio. Na ocasião, os ministros rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). A aposentadoria compulsória sempre foi alvo de críticas na sociedade. Trata-se da sanção administrativa mais alta que um magistrado pode receber. O juiz é afastado das suas funções, mas continua recebendo salário proporcional ao tempo de contribuição. Conforme dados do CNJ, 126 juízes foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos.
CNJ propõe perda de cargo a juízes que cometerem infração disciplinar grave
Texto apresentado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda foi elaborado em cumprimento à decisão do STF, que excluiu aposentadoria compulsória, e será votado na próxima sessão






