Texto apresentado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda foi elaborado em cumprimento à decisão do STF, que excluiu aposentadoria compulsória, e será votado na próxima sessão Conselho Nacional de Justiça — Foto: Rômulo Serpa /CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou nesta terça-feira (23) uma proposta com as regras para aplicar a perda do cargo de juiz como pena mais grave em caso de violações disciplinares. O texto, de relatoria do conselheiro Ulisses Rabaneda, foi elaborado em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu a aposentadoria compulsória das possíveis punições administrativas. Leia mais: Na sessão do CNJ, o relator apresentou a proposta e o presidente do conselho, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento para que o colegiado analise a medida. O texto será votado na próxima sessão, em 4 de agosto. A proposta altera trechos da resolução sobre os procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis aos magistrados, o seu rito e as penalidades. O texto exclui a sanção de aposentadoria compulsória (em que o juiz era afastado, mas recebia provento proporcional ao tempo de serviço) e a substitui pela pena de disponibilidade com proposta de perda de cargo. Ainda ficam válidas as outras penas, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para juízes não-vitalícios. Segundo a resolução do CNJ, a disponibilidade com proposta de perda de cargo, pena mais grave aplicável a magistrados, será aplicada quando o juiz for negligente no cumprimento de seus deveres, agir de forma incompatível com a dignidade, honra e o decoro de suas funções, se demonstrar incapaz de exercer o seu trabalho ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Judiciário. Em seu voto, o relator também sugeriu que a pena seja aplicada a juízes que exercerem outras funções, salvo uma de magistério, que receberam verbas por seus processos e àqueles que se dedicarem a atividades político-partidárias. Rabaneda ainda propôs que, se o processo administrativo disciplinar (PAD) entender que cabe a sanção de disponibilidade com proposta de perda de cargo, o juiz alvo do processo será afastado imediatamente do cargo e receberá o pagamento dos seus vencimentos, proporcionais ao tempo de contribuição. O repasse desses recursos se estenderá até o trânsito em julgado do PAD. O tribunal do qual o juiz faz parte também deverá declarar vago o seu cargo e tomar as providências para preenchê-lo. A proposta prevê que, quando a sanção for aplicada por um tribunal ou pelos conselhos superiores da Justiça do Trabalho ou da Justiça Federal, após esgotarem os recursos administrativos, o caso deverá ser enviado ao CNJ para reexame. Se o juiz for de um tribunal superior, a competência para analisar o caso será do corregedor nacional de Justiça. Confirmada a decisão pelo CNJ, o caso será encaminhado para a Advocacia-Geral da União (AGU) para que, em até 30 dias, seja proposta uma ação cível de perda do cargo no STF, que será o responsável por analisar o PAD e aplicar a sanção. Segundo a proposta de Rabaneda, as novas regras devem entrar em vigor na data da sua publicação, sendo aplicadas aos processos em curso nesta ocasião. Suspensão da aposentadoria compulsória Em março, o ministro do STF Flávio Dino suspendeu a aposentadoria compulsória do rol de penas possíveis a serem aplicadas a juízes. De acordo com Dino, as infrações graves deveriam ser punidas com a perda do cargo, aprovado pelo CNJ e com a confirmação pelo Supremo, mediante a apresentação de uma ação pela AGU. O ministro entendeu que a reforma da Previdência, aprovada em 2019, revogou a aposentadoria compulsória. Sendo assim, ainda que ela não tenha sido proibida, deixou de ser reconhecida como possível sanção. A decisão de Dino foi referendada com unanimidade pela Primeira Turma do STF, em maio. Na ocasião, os ministros rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). A aposentadoria compulsória sempre foi alvo de críticas na sociedade. Trata-se da sanção administrativa mais alta que um magistrado pode receber. O juiz é afastado das suas funções, mas continua recebendo salário proporcional ao tempo de contribuição. Conforme dados do CNJ, 126 juízes foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos.