Pela proposta, a aposentadoria compulsória deixa de existir como sanção 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Nova sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília — Foto: Davi Vittorazzi/Valor O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) a proposta para regulamentar a perda do cargo de magistrados como punição máxima em processos disciplinares. O texto, de relatoria do conselheiro Ulisses Rabaneda, foi apresentado em junho, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retirou a aposentadoria compulsória do rol de sanções administrativas aplicáveis a juízes. A aposentadoria compulsória era alvo frequente de críticas por permitir que magistrados punidos por infrações disciplinares graves deixassem o cargo, mas continuassem recebendo remuneração. A proposta havia sido apresentada em junho, mas o julgamento foi suspenso para que fosse discutido entre as entidades da magistratura interessadas. Na sessão plenária desta terça (4), os conselheiros ouviram as sustentações orais dos representantes das instituições e apresentaram uma proposta com ajustes sobre a regra de transição para a aplicação da resolução. Em seu voto, Rabaneda especificou que a resolução não se aplica aos processos administrativos disciplinares ou revisões disciplinares que já foram definitivamente encerradas. Havia um pleito das entidades que representam os membros do Judiciário para que fossem especificadas também quais seriam as regras previdenciárias da nova sanção. O relator, no entanto, entendeu que o debate não deveria ser feito por ato normativo do CNJ, mas em cada caso e pelos tribunais competentes. No entanto, defendeu que fossem garantidas as contribuições previdenciárias aos magistrados que perderem o cargo. “Não me parece justo ou constitucional que alguém que, por um determinado desvio praticado ao longo da sua vida, perca as contribuições previdenciárias que recolheu ao longo de toda uma trajetória profissional. Aquilo que precisa ser punido merece ser punido. Aquilo que precisa ser garantido, merece ser garantido, contudo, compreendemos que esta questão previdenciária não deva estar em um ato normativo”, disse. Perda de cargo A resolução aprovada pelo CNJ muda as regras para os processos administrativos contra magistrados e suas penalidades. Pela proposta, a aposentadoria compulsória deixa de existir como sanção e é substituída pela perda do cargo. Permanecem válidas as demais punições previstas atualmente: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão de juízes não vitalícios. Segundo o texto, a punição que resultará na perda do cargo poderá ser aplicada a magistrados que descumprirem deveres funcionais de forma grave, adotarem conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função, demonstrarem incapacidade para o exercício do cargo ou apresentarem desempenho incompatível com as atividades do Judiciário. A punição vale para magistrados que exerçam atividades incompatíveis com a magistratura, recebam valores relacionados a processos sob sua atuação ou se dediquem a atividades político-partidárias. Quando um processo administrativo disciplinar concluir pela aplicação da penalidade, o magistrado será afastado imediatamente de suas funções e passará a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até o trânsito em julgado do procedimento. Nesse período, o tribunal deverá declarar o cargo vago e adotar providências para seu preenchimento. Nos casos julgados por tribunais ou pelos conselhos superiores da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, a decisão deverá ser encaminhada ao CNJ para reexame após o fim dos recursos. Quando o investigado for membro de um tribunal superior, a análise caberá ao corregedor nacional de Justiça. Se a punição for confirmada pelo CNJ, o caso será enviado à Advocacia-Geral da União (AGU), que terá até 30 dias para propor, no STF, ação de perda do cargo. Caberá ao Supremo julgar a ação e decidir sobre a aplicação definitiva da sanção.
CNJ aprova regras para punir juízes que cometeram infração grave com perda de cargo
Pela proposta, a aposentadoria compulsória deixa de existir como sanção









