O conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, do Conselho Nacional de Justiça, defendeu, nesta terça-feira 23, as alterações propostas pelo Supremo Tribunal Federal que proibiu a aposentadoria compulsória como punição a magistrados. Ele é relator do ato normativo que discute o tema.

No documento apresentado ao plenário do CNJ, Rabaneda reconhece que após a Emenda Constitucional 103/2019 – que promoveu a Reforma da Previdência – não existe mais fundamento constitucional para aplicar a aposentadoria como sanção a juízes.

Após a Primeira Turma do STF referendar a decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, coube ao Conselho regulamentar o tema. A minuta defende que infrações gravíssimas devem ser punidas com a perda definitiva do cargo somente após a sentença judicial transitar em julgado, conforme sugeriu Dino em seu voto. A discussão no CNJ foi encerrada após a apresentação da relatoria de Rabaneda e será retomada na próxima sessão, marcada para o dia 4 de agosto.

No entanto, se ela for julgada improcedente, o magistrado não perde o vínculo com a carreira, mas permanece na situação de “disponibilidade”, mantendo seus vencimentos proporcionais durante dois anos até que possa pedir para ocupar uma vaga disponível no tribunal em que já atuava, conforme as regras da Lei da Magistratura.