Os ministros referendaram a decisão do relator, Flávio Dino Arthur Henrique em foto de 2024 — Foto: Reprodução Instagram A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite de sexta-feira (19), manter fora da eleição suplementar para o governo de Roraima a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL). O placar foi de 3 votos a 1. O pleito está marcado para este domingo (21), quando 384.582 eleitores estarão aptos a votar. Os ministros referendaram a decisão do relator, Flávio Dino, que suspendeu a regra estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). A norma fixada pela corte regional permitia que candidatos deixassem cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias para concorrer ao mandato-tampão. Ao analisar o caso, Dino entendeu que os candidatos devem observar os prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade, que variam de três a seis meses antes da eleição. O ministro também determinou que o TRE-RR reexamine o calendário eleitoral, especialmente no que se refere aos prazos de desincompatibilização. No voto, Dino ressaltou que esses prazos “não são meras formalidades”. Segundo ele, as regras visam assegurar a isonomia e preservar a legitimidade da disputa eleitoral. “Esses prazos são uma garantia institucional voltada à preservação da isonomia entre os concorrentes e a resguardar a legitimidade do pleito contra o uso abusivo da máquina estatal”, afirmou. “Esse quadro de incompatibilidade dos fatos eleitorais com o processo constitucional e legal é mais grave quando se cuida de uma eleição praticamente dentro de outra [a suplementar neste domingo e as eleições gerais em outubro].” Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. A ministra Cármen Lúcia foi a única a divergir. Cármen Lúcia votou pelo não conhecimento da ação, ou seja, defendeu a rejeição do processo sem análise do caso. Em seu voto, argumentou que a ação foi ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como uma espécie de “atalho” para contestar a decisão do TRE-RR. Na avaliação da ministra, houve uma tentativa de antecipar decisões. “Tenho enfatizado, em incontáveis ocasiões, que a reclamação não se presta a antecipar julgados, atalhar julgamentos, fazer sucumbirem decisões sem que se atenham à legislação processual específica discussão ou litígio a serem solucionados judicialmente”, destacou. Em abril, o TSE determinou a realização de eleições diretas em Roraima para a escolha de um governador para mandato-tampão. O pleito suplementar foi convocado após a vacância do cargo decorrente da cassação do então governador, Edilson Damião (União Brasil), que havia assumido o comando após a renúncia de Antonio Denarium (Republicanos). Com a decisão da Primeira Turma, permanecem aptos a disputar o governo de Roraima a socióloga Nelita Frank (PT) e o atual governador interino, presidente da Assembleia Legislativa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos).
Primeira Turma do STF derruba norma do TRE e deixa Arthur Henrique fora da eleição suplementar em Roraima
Os ministros referendaram a decisão do relator, Flávio Dino
STF anulou norma do TRE-RR que permitia candidatos deixar cargos públicos 24h após convenção; Arthur Henrique fica inelegível para eleição suplementar em Roraima. Reafirma que prazos de desincompatibilização (3-6 meses) são garantias institucionais, non formalidades, para preservar legitimidade do pleito.











