Com registro indeferido pelo TRE-RR, chapa do Partido Liberal (PL) aguarda análise de recurso em tribunais superiores 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Arthur Henrique (PL) — Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal Boa Vista RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 22/06/2026 - 09:19 Arthur Henrique vence em Roraima, mas TRE-RR indefere candidatura Arthur Henrique, ex-prefeito de Boa Vista, venceu a eleição suplementar em Roraima com 60,87% dos votos, mas não foi proclamado vencedor devido ao indeferimento de sua candidatura pelo TRE-RR. Ele e seu vice aguardam recurso no TSE. O pleito ocorreu após a cassação da chapa eleita em 2022. Flávio Bolsonaro apoiou Henrique, que aguarda decisão judicial sobre prazos de desincompatibilização. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Embora tenha recebido 60,87% dos votos válidos na eleição suplementar para o governo de Roraima, o ex-prefeito de Boa Vista (RR) Arthur Henrique (PL) não teve a vitória proclamada. Ele e o vice Subtenente Velton (PL) concorreram sub judice porque, antes do pleito, tiveram o registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Os dois recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda não analisou o caso. Enquanto isso, permanecerá como interino no comando do estado o presidente da Assembleia Legislativa estadual, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), derrotado nas urnas neste domingo. O novo pleito ocorreu após a chapa eleita em 2022 ser cassada por abuso de poder político e econômico. O ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) renunciou antes da conclusão do julgamento, e o vice, Edilson Damião (União Brasil), perdeu o mandato. Arthur Henrique foi apoiado pelo senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que celebrou a vitória do ex-prefeito com um vídeo nas redes sociais. "Que a vontade do eleitor seja respeitada", escreveu o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Arthur Henrique venceu Soldado Sampaio (Republicanos), que marcou 35,72%, e Nelita Frank (PT), que marcou 3,40%. Votos nulos foram 1,59%, e em branco, 1,26%. O ex-prefeito conquistou 160.004 votos. No site do TSE, eles aparecem como "anulados sub judice". Sampaio obteve 93.897 votos, enquanto Nelita recebeu 8.948. Ao todo, 270.558 eleitores foram às urnas neste domingo. Na eleição suplementar, a candidatura da chapa do PL foi indeferida por divergências sobre o cumprimento de prazo de desincompatibilização. A chapa aguarda o julgamento de recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota, o TRE-RR afirmou que os dados oficiais processados pela Justiça Eleitoral apontaram a maioria dos votos para o candidato Arthur Henrique, mas detalhou que o resultado do pleito depende da conclusão do julgamento pelos tribunais competentes. "Considerando que seu registro de candidatura permanece sob apreciação das instâncias superiores, os votos atribuídos ao referido candidato permanecem registrados na condição de sub judice, conforme estabelece a Lei das Eleições", afirma a nota. A Justiça Eleitoral de Roraima acrescentou que aguarda a definição sobre o registro da candidatura da chapa do PL, a qual classificou como "condição necessária para os desdobramentos previstos na legislação eleitoral". Entenda a disputa judicial O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima estabeleceu que, para disputar a eleição para o mandato-tampão, os postulantes deveriam deixar seus respectivos cargos em até 24 horas após as convenções partidárias. No dia 27 de maio, no entanto, conforme mostrou a coluna de Malu Gaspar, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, derrubou a decisão do TRE e definiu que deveria ser observado o prazo constitucional e legal de seis meses previsto na Lei da Inelegibilidade. A ação julgada pelo magistrado foi protocolada pelo Republicanos. A partir disso, Arthur Henrique, que renunciou ao mandato na prefeitura no dia 2 de abril, passou a estar indisponível para concorrer ao governo. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que, como a eleição suplementar é uma situação anômala e imprevista, é preciso flexibilizar os prazos fixados na lei para garantir a pluralidade dos candidatos e das escolhas do eleitorado. As outras duas eleições diretas suplementares para governador já chanceladas pelo TSE – a do Amazonas, em 2017, e a do Tocantins, em 2018 — adotaram prazos de 24 e 72 horas para o afastamento dos candidatos de cargos públicos, respectivamente. Ainda assim, a decisão de Dino foi referendada pela maioria da Primeira Turma do STF, com o apoio de outros dois ministros – Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Cármen Lúcia divergiu. A decisão de Dino fez com que o PT trocasse de candidato. Antes, o nome era a professora Antonia Pedrosa (PT). O PL, por sua vez, não indicou outro candidato. O TSE analisa um processo administrativo relatado pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, sobre a norma que disciplinou a eleição suplementar em Roraima, incluindo a regra de desincompatibilização em até 24 horas após a convenção partidária. O relator defende que seja mantido o entendimento "historicamente adotado pela Justiça Eleitoral em eleições suplementares". A ministra Estela Aranha pediu vista, e a análise do caso foi suspensa. Quem é Arthur Henrique Arthur Henrique foi reeleito prefeito de Boa Vista, em 2024, com 75,18% dos votos válidos no primeiro turno. Ele contou com o apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na ocasião, ele derrotou Catarina Guerra (União), que marcou 22,81%. Ela era a candidata apoiada pelo ex-governador Denarium, enquanto o ex-prefeito concorreu à época pelo partido do ex-senador Romero Jucá, o MDB.
Aliado de Flávio recebe 60% dos votos em eleição de Roraima, mas não é proclamado vencedor; entenda por quê
Com registro indeferido pelo TRE-RR, chapa do Partido Liberal (PL) aguarda análise de recurso em tribunais superiores
Arthur Henrique (PL) venceu com 60,87% em Roraima, mas o TRE-RR rejeitou sua candidatura por questões de desincompatibilização antes do pleito. Aguarda análise do TSE/STF com resultado sub judice, criando precedente sobre regras em eleições suplementares.










