A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou um recurso e confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça de negar o habeas corpus protocolado em prol do vereador de Barra do Bugres (MT) Laércio Noberto Júnior, preso em 25 de abril no âmbito de uma investigação de violência doméstica.
A defesa acionou o STF após o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, negar um HC. Em 11 de maio, Mendonça rechaçou a apelação, sob o argumento de que o STJ sequer expediu uma decisão colegiada — ou seja, ainda caberia recurso na instância inferior.
O ministro enfatizou na ocasião que conceder o HC de ofício seria um ato excepcional e dependeria da constatação de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que, em sua avaliação, não ocorre no caso em análise.
Diante da negativa de Mendonça, a defesa recorreu novamente e o caso entrou em pauta na Segunda Turma, em julgamento realizado entre 5 e 15 de junho. Segundo o relator, a defesa não apresentou argumentos suficientes para reverter a decisão, entendimento seguido pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.
Conforme as investigações, o vereador teria amarrado e agredido uma mulher com uma chave de rodas. Antes da prisão, Laércio já havia sido afastado de suas funções partidárias pelo diretório estadual do PL, ao qual estava filiado. O político negou as acusações e afirmou que provará sua inocência na Justiça.














