A defesa pediu o afastamento do ministro tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo por suspeição. Segundo os advogados de Bolsonaro, o ministro não teria a imparcialidade necessária para atuar no processo. Em um primeiro momento, a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, negou o pedido da defesa por considerar a solicitação “manifestamente improcedente” — ou seja, sem fundamento suficiente para prosseguir. A defesa recorreu da decisão, e o caso foi levado ao plenário, que decidiu manter a negativa. 🔎Não houve julgamento da perda ou não da patente nesta quarta, apenas apreciação do pedido da defesa. Agora no g1 O caso faz parte de um conjunto de processos que tratam da chamada declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato, mecanismo usado para avaliar se militares condenados pela Justiça ainda podem permanecer nas Forças Armadas. De acordo com o STM, esse tipo de procedimento serve para verificar se o oficial mantém “as condições éticas, morais e profissionais necessárias” para continuar na carreira militar. Nesses julgamentos, o tribunal não reavalia a condenação criminal já decidida em outras instâncias, mas analisa se a conduta do militar é compatível com valores exigidos da carreira, como a honra pessoal, o chamado “pundonor militar” — termo usado para descrever o senso de dignidade e respeito à função — e o decoro da classe. Além do caso de Bolsonaro, a Corte também analisou recurso apresentado pela defesa do almirante de esquadra da reserva Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha no governo Bolsonaro. Na ocasião, eles julgaram o pedido da defesa parcialmente procedente. Nesse sentido, autorizaram produção de parte das provas solicitadas pelos advogados, como declarações de testemunhas em defesa de Garnier e apresentação de registros funcionais de desempenho do militar por parte do Comando da Marinha. Ex-presidente Jair Bolsonaro em 29/9/2025 — Foto: Reuters/Diego Herculano