Licença era para acompanhar marido no exterior, mas eles se divorciaram Uma servidora pública federal, que havia pedido licença sem remuneração para acompanhar esposo em razão de mudança do local de trabalho para o exterior, garantiu o direito de manter a licença independentemente da dissolução do vínculo conjugal. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que manteve sentença da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal sob a regência do protocolo para julgamento sob a perspectiva de gênero e o princípio da integral proteção às crianças e aos adolescentes. A decisão unânime.
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