Empresa ficou omissa mesmo sabendo das ofensas que o trabalhador ouvia no ambiente de trabalho A Justiça do Trabalho de São Paulo declarou nula a dispensa por justa causa por abandono de emprego de um trabalhador que sofria assédio moral. A 84ª Vara também reconheceu a rescisão indireta do trabalhador, o que na prática garante a ele todos os direitos trabalhistas da demissão sem justa causa como 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Cabe recurso.

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