O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho) alterou decisão tomada em ação trabalhista e afastou regra determinada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) para seguir entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema.
O caso envolve a cobrança de verbas salariais de um trabalhador contra o ex-sócio de empresa que faliu. O TRT aplicou entendimento do Tribunal Superior em um incidente de recurso repetitivo —que vale para todos os casos do tipo no país— e determinou que o ex-sócio pagasse a dívida trabalhista, em torno de R$ 30 mil.
Decisão do ministro Gilmar Mendes, no entanto, determinou que o tribunal regional alterasse o acórdão e derrubasse a regra do TST, aplicando entendimento do STF no caso, o que foi feito.
O caso expõe mais uma vez a queda de braço entre TST e STF, que têm discordado em vários temas, incluindo a pejotização e a uberização do trabalho. Ao reexaminar o processo, pela primeira vez, o tribunal paulista decidiu seguir a ordem do Supremo e não aplicar a tese do Tribunal do Trabalho naquele caso.
A ação foi levada ao STF em uma reclamação trabalhista, estratégia que vem sendo usada por advogados contra decisões do TST. No caso em questão, o empresário havia se desligado da companhia há alguns anos. Ele descobriu que estava sendo responsabilizado pora verbas trabalhistas após a penhora de bens.








