Teor das conversas não seria protegido pelo direito à intimidade A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude de troca de mensagens com insinuações sexuais em face de colegas do sexo feminino, ofensas graves a superiores hierárquicos, piadas de cunho racista e comentários depreciativos em relação a outros empregados por meio de aparelho celular corporativo.

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